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17 de Junho de 2024
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    MPMG - Empresas de telefonia celular devem retirar cláusula de fidelização de contratos em Uberlândia

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça, em grau de recurso, que as empresas de telefonia celular TIM e CTBC sejam impedidas de inserir nos contratos celebrados com o consumidor, em Uberlândia, a chamada cláusula de fidelização. A prática, consistente na oferta de benefícios ao cliente em troca de sua vinculação contratual por determinado período de tempo e por meio do pagamento de mensalidade, foi considerada abusiva e desvantajosa ao consumidor pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que estipulou multa de R$ 1.000 às empresas para cada descumprimento em relação ao que foi determinado.

    A cláusula de fidelidade, também conhecida como carência, conforme o relator do processo, desembargador Valdez Leite Machado, tem o objetivo de obrigar o consumidor a utilizar o serviço contratado para não ser penalizado por multa. É exigível em decorrência dos benefícios fornecidos pelas empresas requeridas, entretanto, obrigando-se o consumidor que adquire o aparelho a se vincular à prestação de serviços, verifica-se a configuração de venda casada típica, o que se afigura ilegal, argumenta o magistrado, citando o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    Segundo Valdez Leite, a multa pelo descumprimento da cláusula de fidelidade representa mera cobrança postergada e em parcelas pelo preço do aparelho, antes vendido com valor reduzido. Para ele, nesses casos, inexistem vantagens para o consumidor. Se o cliente se obriga por, digamos, doze meses, sendo-lhe cobrado um valor fixo a título de mensalidade, quer use ou não o serviço, ao longo do período ele terá pagado até mais de um aparelho, explica.

    O desembargador ainda afirma em sua decisão que as vantagens ofertadas pelas operadoras servem somente para captar o cliente. O objetivo é se efetuar uma oferta atrativa aos olhos, num primeiro momento, uma possibilidade atraente que seduza o cliente no momento da adesão. Posteriormente, resta ao consumidor apenas pagar a mensalidade pelo ?plano? que lhe é imposto.

    Para o promotor de Justiça de Uberlândia e autor da Ação Civil Pública (ACP) que resultou na condenação, Fernando Martins, no caso da Tim e da CTBC, as empresas telefônicas abusaram de seu exercício contratual, ofendendo o patrimônio dos consumidores, bem como impondo regime de vinculação permanente ofensivo à concorrência e aos direitos fundamentais.

    Melhores serviços - Com relação à concorrência, o relator Valdez Leite sugere às operadoras de telefonia, como estratégia para vencer os concorrentes, a oferta no mercado de melhores serviços, mais eficientes e menos custosos para os consumidores. A imposição de cláusula de fidelidade é mais simples e mais barata, critica.

    Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpmg-empresas-de-telefonia-celular-devem-retirar-clausula-de-fidelizacao-de-contratos-em-uberlandia/100142252

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