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15 de Maio de 2024
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    MPMS divulga edital para o processo seletivo de estagiários

    O Ministério Público de Mato Grosso do Sul por meio das Promotorias de Justiça da Comarca de Aquidauana, comunica aos estudantes de graduação em Direito que as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Estagiários estarão abertas no período 30 de janeiro a 9 de fevereiro, na sede das Promotorias de Justiça do município, situada na Rua Luiz da Costa Gomes, nº 544, Bairro Cidade Nova, das 08h às 11h e das 13h às 18h.

    O Processo Seletivo visa o preenchimento imediato de uma vaga existente na Comarca de Aquidauana, bem como a formação de um cadastro de reserva compreendendo com as vagas que vierem a existir durante o prazo de validade.

    Poderá participar da seleção o aluno regularmente matriculado e com frequência efetiva em curso de graduação em Direito, reconhecido ou autorizado pelo MEC, cuja Universidade mantenha convênio com o MP.

    Para inscrição o candidato deverá apresentar a ficha de inscrição devidamente preenchida, disponível no site do CEAF (HTTP:// www.mp.ms.gov.br /portal/ceaf/), cópia da Cédula de Identidade e CPF.

    A seleção será realizada em duas fases e consiste: Prova escrita contendo 16 questões objetivas, múltipla escolha, com quatro alternativas, valendo 0,50 cada questão totalizando oito pontos, conforme relação de matérias contidas no Anexo I e uma redação valendo dois pontos.

    O resultado das notas obtidas na prova escrita será divulgado no dia 15 de fevereiro no átrio do edifício das Promotorias de Justiça e no portal do Ministério Público. Será classificado o candidato que obtiver no mínimo cinco pontos.

    A segunda fase consiste na entrevista que será realizada em data a ser divulgada no momento da publicação do resultado da prova escrita. O resultado final será divulgado até o dia 27 de fevereiro de 2012, nas Promotorias de Justiça e no portal do MP. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito em favor do candidato que estiver nos anos iniciais da graduação para os últimos anos de graduação, persistindo será considerado como critério de desempate em favor do candidato que obtiver maior número de acertos nos grupos I e IV do anexo I, pela média ponderada, e por fim ainda persistindo o empate na classificação, o desempate será procedido em favor do candidato que possuir maior idade.

    Mediante requerimento do interessado, dirigido ao órgão que aplicou a prova, poderá ser verificado erro material na apuração da nota, no prazo improrrogável de dois dias úteis da divulgação do resultado da prova escrita no portal do MPMS .

    O processo de seleção terá validade de 1 ano, contado da data da sua homologação, prorrogável por mais um ano a critério do Ministério Público Estadual. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do CEAF.

    Confira o edital aqui .

    ANEXO I

    DA PROVA ESCRITA I DIREITO CONSTITUCIONAL - CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    Dos princípios fundamentais.

    Dos direitos e garantias fundamentais.

    Das funções essenciais à justiça. II LEIS ESPECIAIS Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90.

    Art. 28 a 52, art 171 a 190, art. 201 a 205 e art. 210 Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90

    Art. 6, art. 81 a 104

    Legislação Ambiental Lei 9.605/98

    Art. 26, 27, 34, 46 e 54

    Lei 7.347/85 (Lei das Ações Civis Públicas)

    Lei 7.210/84 - LEP III CÓDIGO CIVIL

    - Família. IV CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    Petição Inicial (art. 282 a 296)

    Resposta do réu V PORTUGUÊS

    As regras do novo acordo ortografico

    OBS: O candidato deverá comparecer ao local da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de Carteira de Identidade, Comprovação de Inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

    ANEXO II

    Entidades de Ensino conveniadas com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul para a realização de estágio não-obrigatório.

    Universidade/Faculdade/Instituto

    1. Universidade Estadual De Mato Grosso Do Sul - UEMS

    2. Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul - FUNEC - Faculdades Integradas de Santa Fé do Sul;

    3. Faculdade Estácio de Sá de Campo Grande;

    4. Universidade Anhanguera - Uniderp;

    5. Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande UNAES;

    6. Faculdades Integradas de Ponta Porã FIP - MAGSUL;

    7. Universidade Federal da Grande Dourados UFGD;

    8. Faculdade de Educação de Costa Rica FECRA;

    9. Associação de Ensino Superior de Mato Grosso do Sul - AESMS;

    10. Universidade Católica Dom Bosco UCDB;

    11. Centro Universitário Toledo Unitoledo;

    12. Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - ASSUPERO;

    13. Faculdade de Ciências Contábeis de Nova Andradina FINAN FACINAN;

    14. Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN;

    15. Universidade Paranaense UNIPAR;

    16. Universidade Federal de Mato Grosso do Sul UFMS;

    17. Instituto Federal de Mato Grosso do Sul IFMS;

    18. Faculdade de Amabai FIAMA (ASSEAMA);

    19. Faculdade Salesiana de Santa Teresa FSST;

    20. Faculdades Integradas de Três Lagoas - AEMS;

    21. Universidade do Oeste Paulista (UNOESTE);

    22. Faculdades Integradas de Naviraí FINAV

    23. Faculdades Integradas de Paranaíba FIPAR;

    24. Centro de Ensino Superior de Presidente Epitácio CESPE (UNIESP);

    25. Faculdade de Educação, Tecnologia de Administração de Caarapó - FETAC.

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