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16 de Junho de 2024
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    MPPE firma acordo para regulamentar Cabrobó Fest

    Com o intuito de diminuir os problemas causado por eventos de médio e grande porte, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tem atuado para garantir a seguranças do público, os direitos do consumidor e a preservação ambiental, em diversos municípios do Estado. Desta vez, a promotora de Justiça Rosane Moreira Cavalcanti firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com a empresa responsável pelo evento Cabrobó Fest, a ser realizado no município, neste domingo (29). Entre as obrigações a serem cumpridas pela empresa está a atenção a todas as normas legais e regulamentares que envolve a atividade econômica, devendo-se atender as exigências do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar. Além disso, nas 24 horas que antecede o evento, os órgãos reguladores e fiscalizadores deverão realizar inspeção no local e nas instalação onde será realizada a festa.

    Vários fatores levaram o MPPE a firmar o acordo com a empresa, um dos problemas diz respeito a preocupação dos consumidores com relação a segurança dos que participam do evento. Inclusive, a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A promotora de Justiça alerta no TAC para a proibição expressa, constante no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quanto a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. Além disso, também fala a respeito da proibição de acesso de menores desacompanhados dos seus responsáveis em em bares e boates, durante o período noturno.

    As cláusulas previstas no acordo preveem ainda que os responsáveis pelo Cabrobó Fest disponibilize um espaço adequado para a atuação dos Conselho Tutelar durante a festa. Na portaria do local do evento deverá constar um segurança, devidamente treinado, para realizar anotações e o cadastramento de adolescentes e seus respectivos responsáveis, para o caso de ser necessária a apuração de responsabilidade por fato a vir ocorrer na ocasião. As planilhas deverão ser enviadas ao MPPE no prazo de cinco dias após a realização da festa. No evento deverá constar um segurança para cada 100 pessoas. A empresa se compromete a somente contratar empresas de vigilância e segurança privada que apresentem autorização de funcionamento e certificado de segurança, emitido pelo Departamento de Polícia Federal.

    A empresa deve respeitar a capacidade do local e só vender ingressos, ou distribuir convites de acordo com o suporte do lugar. A disponibilização de instalações sanitárias deve atender ao público presente, numa proporção de um banheiro químico para cada 200 pessoas.

    Está proibida a venda de bebidas em recipientes de vidro e a venda, entrega ou fornecimento da substância a menores de 18 anos. Os responsáveis pelo Cabrobó Fest deverão providenciar, confeccionar e afixar em local visível e, principalmente, próximo ao local de venda de bebidas, uma faixa, folder, ou cartaz, onde esteja escrito de forma legível, clara e precisa, os seguintes dizeres: “Vender, fornecer ou entregar bebida alcoólica e outras drogas a criança ou adolescente é crime, punido com pena de detenção de dois a quatro anos e multa. (Art. 243, da Lei 8.069/90)”.

    Uma equipe de pronto socorristas deverá está presente ao evento durante todo o período de sua realização, para prestar imediato atendimento no local para os casos de acidentes ou emergências graves, mantendo também veículos apropriados para o transporte seguro de acidentados ao hospital do município.

    Caso qualquer uma das cláusulas previstas no TAC seja descumprida, os responsáveis pelo evento estão sujeitos ao pagamento de multa, no valor de R$ 20 mil, ou 25% do total da arrecadação bruta do evento, valendo o que for maior. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

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