MPPE intensifica fiscalização na entrada de menores de idade em casas noturnas no município de Cabrobó
Após receber informações que crianças e adolescentes do município de Cabrobó, estariam frequentando shows, festas e espetáculos públicos em horários noturnos, inadequados às suas faixas etárias, bem como estariam ingerindo bebida alcoólica rotineiramente, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), expediu recomendação para regularizar a situação. O documento prevê a proibição de crianças menores de 12 anos em boates, clubes de dança, casas noturnas, bares, discotecas e congêneres, mesmo que acompanhadas dos pais. A recomendação foi expedida através da promotora de Justiça com atuação na Defesa da Cidadania e dos Direitos da Criança e do Adolescente, Zélia Diná Carvalho Neves.
Foi recomendado também a proibição do ingresso de adolescentes com idade inferior há 16 anos em bares, discotecas e casas noturnas, desacompanhados dos pais ou responsáveis, tutores ou curadores. Além disso, as crianças e adolescentes, junto com seus pais e responsáveis, devem portar sempre o documento de identidade, e que os tutores, curadores ou guardiões exibam o original ou cópia autenticada dos respectivos termos de tutela, curatela ou guarda.
A Polícia Militar juntamente com Conselho Tutelar, ficaram responsáveis por fazer blitz nos dias e locais em que houver festa dançante ou funcionamento de casa de show na cidade, bem como estabelecer rotina diária de realização de blitz nos bares da cidade, para verificar se estão sendo fornecidas bebidas alcoólicas aos menores de idade.
Também foi recomendado que a Câmara de Vereadores inclua em pauta votação projeto de Lei para regulamentar a realização de festas dançantes e espetáculos na cidade de Cabrobó, constando do diploma legal as restrições de acesso à determinada faixa etária, restrição de horário de funcionamento de casas de shows, para que funcionem apenas aos sábados, domingos e dias de festas populares municipais. A prefeitura municipal deverá fazer constar nos alvarás de funcionamento das casas de show, restrições quanto aos dias e horários de realização de shows, faixa etária para ingresso e utilização de aparelhagem de som em alto volume.
Os donos dos bares e estabelecimentos comerciais também foram recomendados a comunicar imediatamente a polícia militar caso presenciem fornecimento de bebida alcoólica a crianças e adolescentes por terceiros, frequentadores de seus estabelecimentos.
Trata-se de crime, previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente: Vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por sua utilização indevida. Com detenção de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.