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1 de Junho de 2024
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    MPPE reforça luta pela aplicação de lei do perímetro de segurança escolar

    De acordo com a Lei Estadual 10.454/1990, toda escola instalada em território pernambucano, seja pública ou privada, deve ficar protegida, em um raio de pelo menos 100 metros, de qualquer atividade considerada nociva aos alunos e professores - incluindo a venda de bebidas alcoólicas e fontes de poluição sonora. Para fazer valer a legislação e combater a violência, como forma de contribuir para o programa Pacto pela Vida, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) está reforçando o trabalho para que a legislação do perímetro de segurança escolar seja cumprida. O procurador-geral de Justiça Aguinaldo Fenelon de Barros expediu recomendação para sensibilizar os promotores de Justiça e fortalecer a atuação do MPPE neste sentido. Secretários de Estado, promotores de Justiça e gestores públicos se reuniram para discutir as formas de atuação e exemplos que deram certo na Capital e no interior.

    O perímetro de segurança escolar foi estabelecido pela Lei estadual 10.454, em vigor desde julho de 1990. No entanto, é comum encontrar bares e fontes de emissão sonora em frente a estabelecimentos de ensino, prejudicando as atividades escolares e facilitando a evasão dos alunos. Nos casos mais graves, há o fornecimento de bebidas alcoólicas e drogas aos estudantes, o que configura crime estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    No Recife, em 2008 foi instaurado um Inquérito Civil, pela atuação conjunta das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo, Educação e Infância e Juventude, que apurou se a lei do perímetro de segurança escolar estava sendo cumprida nas escolas estaduais e municipais. De acordo com o levantamento, pelo menos 360 escolas públicas estaduais e municipais têm o perímetro de segurança escolar comprometido com a presença de bares e barracas. Até agora, de acordo com o cronograma de retirada das barracas acertado entre o MPPE e a Diretoria de Controle Urbano (Dircon), 12 escolas estaduais e seis municipais tiveram o seu entorno livre das atividades nocivas a alunos e professores. Só na Escola Eleanor Roosevelt, no bairro do Ipsep, 36 bares e barracas foram retirados do entorno do estabelecimento de ensino. "A retirada desse tipo de equipamento leva tempo porque envolve a Secretaria de Educação, a Dircon, a Polícia Militar e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que é a responsável por avaliar e encontrar uma solução para os comerciantes que serão retirados do local", explicaram as promotoras de Justiça que atuam no caso, acrescentando que a finalização do cronograma de atividades está previsto para o mês de dezembro deste ano.

    Em Belo Jardim, no Agreste do Estado, outra ação, mediada pelo então promotor de Justiça da cidade Paulo Augusto Oliveira, também deu certo. Para fazer valer a legislação, o promotor de Justiça contou com a parceria do Município, polícias Civil e Militar, Conselho Tutelar e dos próprios estabelecimentos existentes no entorno das escolas. Entre as medidas adotadas em Belo Jardim, o promotor destacou a ampla discussão do tema com a sociedade, como também a reativação da patrulha escolar. "A polícia cidadã é uma modalidade de policiamento, na qual o policial dá palestras nas escolas sobre drogas e outros temas, aproximando-se mais da sociedade e obtendo mais informações de pessoas que estão incomodando", explicou Paulo Augusto.

    A aplicação da Lei do Perímetro de Segurança Escolar tem sido uma preocupação constante do MPPE, inclusive, no ano de 2009, o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais (Caop Criminal), procurador de Justiça Fernando Barros, percorreu as circunscrições para sensibilizar promotores de Justiça a respeito da importância do cumprimento da lei, o reconhecimento do problema e o engajamento em combatê-lo. A recomendação do procurador-geral de Justiça Aguinaldo Fenelon de Barros reforça ainda mais essa visão. "É necessário entender que a violência é potencializada pela ação de alguns comerciantes donos de barracas e similares, que estão vendendo bebidas alcoólicas e outras substâncias nocivas às crianças e adolescentes", alertou.

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