MPRJ requer reconsideração de decisão judicial que liberou o exercí...
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apresentou pedido de reconsideração da decisão do Juizado Especial Criminal (JECRIM) de Volta Redonda que concedeu salvo-condutos aos guardadores de veículos nas ruas da cidade para que não sejam detidos nem autuados pela polícia por exercício irregular de profissão. A Justiça determinou que as autoridades locais se abstenham de prender, autuar ou lavrar autos contra os guardadores.
A decisão da Justiça decorreu de pedido de habeas corpus preventivo em favor das pessoas que trabalham informalmente como guardadores autônomos de veículos, os flanelinhas. O pedido, apresentado pela Defensoria Pública, é contra a ação conjunta da 93ª Delegacia de Polícia Civil, do 28º Batalhão de Polícia Militar e da Guarda Civil de Volta Redonda, que resultava na autuação dos flanelinhas por exercício de profissão sem preencher as condições do artigo 47 da Lei de Contravencoes Penais.
O JECRIM de Volta Redonda considerou que as imputações que pesam contra os "flanelinhas" são atípicas (não configuram crime), uma vez que esta profissão não é regulamentada, porque a Lei Federal nº 6.242/75, que regulamenta a atividade exercida por guardadores de veículos, não é reconhecida pela Constituição Federal.
No requerimento de reconsideração da decisão judicial, a Promotoria de Justiça junto ao JECRIM de Volta Redonda sustenta que a Lei nº 6.242/75 deixará de ser observada no Município, o que somente poderia ocorrer após ser julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Para o MPRJ, a decisão torna lícita a conduta dos flanelinhas no âmbito deste Município, o que viola o Princípio da Separação de Poderes e o sistema de controle de constitucionalidade, cria insegurança jurídica e coloca em risco a ordem pública e a paz social.
O Ministério Público destaca também no pedido de reconsideração que levantamento realizado pela Delegacia de Polícia de Volta Redonda constatou que diversos flanelinhas autuados em Volta Redonda já tinham passagens pela polícia por outros crimes, como roubo, furto, lesão corporal, uso de entorpecentes e dano.
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