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17 de Junho de 2024
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    MPT ajuíza Ação Civil Pública em face do CONSÓRCIO ALUMAR, em razão da prática de atos anti-sindicais, assédio moral e discriminação.

    O Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, ajuizou Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho requerendo a condenação da ALUMAR a se abster de praticar qualquer tipo de assédio moral ou discriminação contra seus empregados, bem como a se abster de praticar condutas anti-sindicais. Na mesma Ação Civil Pública, o MPT requer, ainda, a condenação da ALUMAR ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de danos morais coletivos. HISTÓRICO: O Ministério Público do Trabalho recebeu denúncia do sindicato dos trabalhadores - SINDMETAL, na qual o referido sindicato alegava que a ALUMAR, reiteradamente, coage seus empregados a se absterem de participar de movimentos grevistas ou quaisquer manifestações promovidas pelo sindicato dos empregados. Alegava, ainda, o Sindicato que a ALUMAR adota condutas discriminatórias contra os empregados que contrariam as determinações da empresa e aderem às manifestações do sindicato. Durante a instrução do Inquérito Civil nº 107105321 /2008, foram ouvidas várias testemunhas que confirmaram a ocorrência dos fatos denunciados. Segundo o Procurador do Trabalho Marcos Antonio de Souza Rosa, as condutas da ALUMAR configuram assédio moral, discriminação e atos anti-sindicais, os quais são vedados pelas Convenções Internacionais nsº 98 e 111 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e pela Constituição da República, que, em seu artigo , estabelece como fundamento da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."

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