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3 de Maio de 2024
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    MPT ajuíza ação contra Banco do Brasil por assédio moral

    O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública (ACP) contra o Banco do Brasil S/A por assédio moral na Superintendência Regional da Bahia. A prática assediante que acumula abuso de poder e manipulação perversa foi denunciada pelo Sindicato dos Bancários e evidenciada na investigação conduzida pelo procurador do MPT Luís Antônio Barbosa da Silva, também autor da ação. De acordo com Barbosa, o gerente da superintendência vem empregando condutas que ofendem a integridade moral dos empregados, visando aumentar o volume de negócios do banco. Ameaças de perder o cargo comissionado, pressão para prática de atos contrários a normas, ridicularização pública, isolamento e quebra de contato do trabalhador com os demais empregados estão entre as irregularidades comprovadas. Assim como o hábito de apelidar empregados como dificultador, travador de crédito, dentre outros depreciativos.

    Diante da situação, em 15/09/2011, o MPT intimou o Banco do Brasil e propôs assinatura de um termo de ajustamento de conduta, recusado pelo banco. Ficou constatado que o banco não intervém tempestivamente nas situações de conflito, e que os canais hoje existentes aprofundam e legitimam o sistema perverso com que o banco busca atingir metas e resultados. Em seguimento, o procurador do MPT ingressou com a ACP (Nº 0001017-23.2011.5.05.0034) com pedido de tutela antecipada, que foi distribuída para a 34ª Vara do Trabalho de Salvador, e tem audiência marcada para 06/10/2011. O assédio moral é um fenômeno que dissolve os laços sociais no trabalho e mina a solidariedade entre pessoas, e não pode ser considerado um evento que acomete apenas aquele trabalhador diretamente submetido aos maus tratos psicológicos, alerta Barbosa da Silva.

    Dentre os pedidos formulados na ação pelo MPT, constam deixar de praticar condutas ultrajantes e humilhantes contra os empregados, criar mecanismos efetivos para recebimento e processamento de denúncias sobre assédio moral, elaborar programa de prevenção ao assédio moral no ambiente de trabalho, garantir pausas imediatamente após o trabalho onde haja ocorrido ameaças, abuso verbal e agressões, entre outras. Ainda no requerimento, pede-se a condenação do BB ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões, e uma multa de R$ 50 mil por cada descumprimento de cláusula. O valor deverá ser revertido ao FAT - Fundo de Amparo do Trabalhador ou convertido em doação de bens ou serviços a entidades sociais ou instituições públicas.

    ASSÉDIO MORAL - A ação é geralmente exercida pelo empregador contra o empregado, chefe contra subordinado, ou até entre colegas do mesmo nível hierárquico, e tenta afetar a dignidade da pessoa e criar um ambiente desestabilizador e hostil. Como principais vítimas, estão as mulheres, negros, pessoas de idade avançada, LGBTT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis), pessoas com doenças graves, com deficiências, entre outros.

    De acordo com o site www.assediomoral.org , premiado pela Rede de Direitos Humanos (DHNET), atualmente existem mais de 80 projetos de lei em diferentes municípios do país. Vários já foram aprovados, em São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros. No âmbito estadual, desde 2002 o Rio de Janeiro condena a prática, e existem projetos em tramitação nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná e Bahia. No âmbito federal, há propostas de alteração do Código Penal e outros projetos de lei.

    Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho na Bahia

    Olenka Machado. Registro MTE 17.216/RJ

    ASCOM: 71. 3324-3460 prt5.ascom@mpt.gov.br

    Visite nossa página: www.prt5.mpt.gov.br

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