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2 de Maio de 2024
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    MPT cobra multa de R$ 455 mil de CTA por descumprimento de TAC

    Araraquara O Ministério Público do Trabalho ingressou na Justiça do Trabalho de Araraquara com ação de execução para cobrar uma multa de R$ 455 mil da operadora de transporte público CTA (Companhia Troleibus Araraquara), pelo descumprimento de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) firmado em 2010, no qual se comprometia a sanar irregularidades na jornada de trabalho de motoristas, como o excesso de horas extras diárias e a não concessão de intervalos de descanso.

    Essa é a terceira ação ajuizada pelo MPT em menos de um ano; o procurador Rafael de Araújo Gomes moveu outros dois processos pelo descumprimento do mesmo TAC, cobrando multas de R$ 650 mil e R$ 600 mil, respectivamente. Se incluído o terceiro descumprimento, soma-se uma multa de R$ 1,7 milhão pelas irregularidades.

    A diretoria da empresa, aparentemente sob direta interferência do prefeito, Sr. Marcelo Barbieri, insiste no descumprimento da legislação trabalhista e do TAC, com a manutenção da exigência de horas extras em excesso e supressão de intervalos para descanso, reafirma Gomes.

    A continuidade do ilícito foi confirmada pelo MPT mediante análise dos cartões de ponto dos funcionários da companhia referentes aos meses de novembro e dezembro de 2012: foram constatadas 321 irregularidades referentes à ausência de intervalos para descanso e 124 violações relacionadas ao excesso de horas extras.

    Segundo o procurador, a conduta da empresa, somada à falta de investimentos e sucateamento da frota de veículos, demonstra a intenção, correspondente a uma decisão política, de deliberadamente inviabilizar o funcionamento da companhia, fazendo-a acumular passivo trabalhista insustentável, como forma de facilitar a sua privatização.

    Como forma de coibir mais irregularidades, o MPT pede na ação recentemente ajuizada que, além do pagamento da multa devida, ao qual deverá ser dada destinação social, a CTA deixe de suprimir intervalos intrajornada e de exigir horas extras acima do limite permitido por lei.

    Processo nº 0001285-67.2013.5.15.0151 3ª VT Araraquara

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