MPT combate estágio irregular
O procurador do Trabalho Eduardo Varandas Araruna comemorou a liminar deferida pelo juiz da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Adriano Mesquita Dantas, em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba, que proíbe a prefeitura de João Pessoa de contratar estagiários sem processo seletivo público. Varandas foi o autor da ACP.
Na ação, o procurador argumentava que a contratação de estagiários sem prévia seleção, pautada em critérios objetivos definidos e divulgados em edital público, viola o princípio da impessoalidade, já que os motivos que levam a contratação de certo estudante, em detrimento de outros, são desconhecidos. Essa forma de atuar também viola, segundo o procurador, os princípios da publicidade, na medida em que apenas alguns tomam conhecimento das vagas; da eficiência, ao impedir que sejam selecionados os melhores e mais qualificados; e o da moralidade, já que, em tese, põe em dúvida a lisura do procedimento de seleção e, em consequência, a validade das contratações.
A liminar foi deferida na semana passada. Uma eventual contratação com base em análise curricular e desprovida de critérios objetivos vai implicar na aplicação de multa no valor de R$ 30 mil por descumprimento das obrigações, com a qual arcará, de forma solidária, o município de João Pessoa e o agente público responsável.
De que maneira o sr. recebeu o resultado?
O resultado é consequência do trabalho incansável que o Ministério Público tem feito em favor da moralidade na administração pública. Os gestores utilizam o estágio para facilitar o acesso ao nepotismo e toda sorte de violação ao princípio da impessoalidade, garantido constitucionalmente. A situação piora nas prévias eleitorais, quando um cargo, serviço ou estágio na administração pública serve de moeda de troca em favor de votos.
O MPT pode atuar em casos idênticos no interior do Estado?
Não só pode como deve. Temos Procuradorias do Trabalho Municipais em Campina Grande e Patos com atuação em todo o Estado da Paraíba. Já encontramos irregularidades em órgãos de todas as esferas alem dos municípios, como instituições do Estado e da União Federal.
Como o sr. vê o descumprimento, de modo geral, da lei dos estagiários? O que o MPT pode fazer para melhorar isso?
Infelizmente, no Brasil, ainda vige a regra do "é dando que se recebe". A mentalidade das pessoas é fazer do serviço público uma extensão da sua família. O MPT tem instaurado procedimentos investigatórios e combatido não somente a irregularidade do estágio no serviço público como tantas outras violações ao princípio da legalidade.
Então é um problema cultural?
O problema no Brasil é cultural e endógeno. Quanto mais as regras se tornam rígidas, mais os gestores procuram brechas para fins obtusos e imorais.
Na Ação Civil Pública de n.º 0061800-20.2010.5.13.0025, o Ministério Público do Trabalho pleiteou a liminar, alegando que a contratação dos estagiários atualmente não é precedida de seleção objetiva, atendendo ao interesse único e exclusivo do administrador público, isto é, garantindo as vagas de estágio apenas às pessoas escolhidas por critérios subjetivos.
A decisão aponta que um processo seletivo público, com base em critérios objetivos previamente determinados e amplamente divulgados, atende aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o artigo 37 da Constituição Federal.
No processo, o juiz Adriano Mesquita Dantas, da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa, disse que a providência requerida pelo Ministério Público do Trabalho decorre de um verdadeiro descaso da administração pública municipal para com os princípios e normas constitucionais. É, data vênia, lamentável verificar o deliberado descumprimento das normas e princípios constitucionais por parte da administração pública, ensejando o ajuizamento de ações judiciais por parte do Ministério Público, notadamente quando se busca, simplesmente, o cumprimento da Constituição e das Leis, obrigação essencial e inegociável do administrador público, observou. No processo a decisão aponta ainda que o Ministério Público do Trabalho busca impor ao réu a obrigação de realizar seleção objetiva para a contratação de estagiários, atuando, assim, na defesa de interesses e direitos difusos, na medida em que são transindividuais, de natureza indivisível e há indeterminação dos sujeitos. Além disso, não há, entre os potenciais candidatos, qualquer relação jurídica-base, todos estão ligados por circunstâncias de fato. Em tese, todos os estudantes brasileiros poderiam concorrer em uma vaga de estágio oferecida pelo réu.
A desobediência implica em pagamento da multa de R$ 30 mil, tanto para o município de João Pessoa, como para o agente ou servidor público responsável, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, inclusive a prisão em flagrante por desobediência de ordem judicial, conforme o art. 330 do Código Penal.
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