Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    MPT derruba na Justiça convenção coletiva irregular de trabalho

    Documento foi assinado sem autorização dos trabalhadores do setor de segurança privada, contrariando a legislação

    há 10 anos

    Natal – A convenção coletiva, biênio 2012/2013, entre os sindicatos dos Vigilantes do Rio Grande do Norte (Sindvigilante) e das Empresas de Segurança Privada (Sindesp) foi anulada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio Grande do Norte. A investigação realizada pelo MPT comprovou que o acordo foi assinado sem aprovação dos trabalhadores, que não discutiram nem aprovaram suas cláusulas em assembleia geral, como determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    “O sindicato não realizou a convocação dos trabalhadores para a discussão. O que se viu foi a criação de uma convenção coletiva sem a participação deles, sem a realização de uma única assembleia ou reunião, fato que configura ilegalidade trabalhista grave e inaceitável”, afirmou a procuradora Regional do Trabalho Ileana Neiva.

    A CLT, nos artigos 612 a 615, exige o cumprimento de várias formalidades para a aprovação de uma convenção coletiva. A legislação determina a convocação da categoria dos trabalhadores por meio de publicação de edital em jornais de grande circulação, votação de cada cláusula por maioria dos presentes em assembleia geral e o devido registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Nenhuma destas etapas foi cumprida regularmente pelas partes.

    Convenção coletiva – A convenção coletiva de trabalho é o principal instrumento de conciliação entre patrões e empregados. Por meio dela, periodicamente, são realizadas negociações que determinam, por exemplo, os reajustes salariais, as jornadas e condições de trabalho de cada categoria de trabalhadores.

    “Não se pode admitir que os direitos de tantos trabalhadores sejam decididos em reunião secreta, a portas fechadas. A convenção é o mais importante instrumento de negociação coletiva, não podendo servir como forma de favorecimento ilícito ou gerar prejuízo generalizado aos trabalhadores”, finalizou a procuradora.

    Informações:

    MPT no Rio Grande do Norte

    prt21.ascom@mpt.gov.br

    (84) 4006-2893

    • Publicações7757
    • Seguidores632678
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações445
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpt-derruba-na-justica-convencao-coletiva-irregular-de-trabalho/113823165

    Informações relacionadas

    Trabalhadores devem ser informados do direito de oposição à contribuição sindical

    Bruno Henrique Vaz Carvalho, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Realizar Curso ou Treinamento Fora do Horário de Trabalho Conta como Hora Extra?

    Notíciashá 11 anos

    Convenção coletiva dos trabalhadores em vigilância é parcialmente anulada por irregularidades sobre jornada de trabalho

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)