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2 de Maio de 2024
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    MPT inibe terceirização ilegal na Petrobrás

    Publicado por MPT-PRT5
    há 16 anos

    O Ministério Público do Trabalho ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Petróleo Brasileiro S/A Petrobrás, por manter contratos de terceirização para prestação de serviço em segurança patrimonial, em detrimento à contratação de candidatos aprovados em concurso público, para o mesmo serviço. Após denúncias, o MPT iniciou investigações, com inspeção in loco a uma das unidades da Petrobrás (dia 14 de março), comprovando a veracidade dos fatos. A ação foi ajuizada na última semana e será distribuída no TRT para uma das Varas do Trabalho de Salvador.

    Em 2006, a empresa realizou concurso público para provimento de cargo de auxiliar de segurança interna (Concurso Público Petrobrás/PSP-RH-1/2006), atualmente denominado inspetor de segurança interna, com vagas previstas para o Estado da Bahia. Dos aprovados, 60 candidatos foram convocados para realização de exames de qualificação biopsicossocial, permanecendo o restante em regime de reserva. Em paralelo, ocorria a contratação de seguranças terceirizados para o cumprimento das mesmas atividades. O prazo de validade do concurso foi prorrogado por mais um ano a contar de 01/07/2007, expirando em 01/07/2008, sem possibilidade de prorrogação, o que evidencia a urgência das contratações.

    Sendo uma Sociedade de Economia Mista, a Petrobrás não precisaria de leis para a criação de empregos públicos. Porém, ao decidir tornar públicos determinados cargos ou empregos, estes passam a ser previstos no Plano de Cargos e Salário do órgão, tornando ilícita a terceirização do serviço. Diante da clara violação dos direitos do grupo de concursados, da urgência das contratações até o início de julho, e frente à não aceitação da Petrobrás em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar a situação, o MPT ajuizou a ACP, pedindo antecipação de tutela.

    O documento recomenda que a Petrobrás convoque todos os candidatos aprovados para o cargo e a contratação imediata dos considerados aptos; contrate imediatamente os candidatos já aprovados na qualificação biopsicossocial; abstenha-se de prorrogar ou realizar novos contratos de prestação de serviços de vigilância patrimonial; somente contrate pessoal para as atividades descritas no Plano de Cargos e Salários para o cargo através de concurso público, e rescinda os contratos de terceirizados em prazo razoável, a ser fixado até que sejam realizados concursos públicos suficientes para substituir a totalidade da mão-de-obra terceirizada na área de vigilância patrimonial.

    Como destaque entre as conclusões da procuradora do MPT/BA, o alerta para o fato de ser prática corriqueira de a Petrobrás manter contratos de terceirização para cargos existentes no Plano de Cargos e Salário, assim como negar-se a adequar a conduta através de TACs. Foram registrados casos semelhantes no Rio de Janeiro e em Maceió. O último também gerou uma ACP, sendo que o Tribunal Regional do Trabalho acatou o pedido de antecipação de tutela ajuizado pelo MPT.

    Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho na Bahia

    Olenka Machado. MTb. 17.216/RJ - Tel: 71. 9991-3180

    Cristiane Felix (estagiária) - Tel: 71. 9969-9423

    ASCOM: 71. 3324-3460

    ascom@prt5.mpt.gov.br

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