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2 de Maio de 2024
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    Petrobrás é condenada em R$ 3 milhões por terceirização ilegal

    Campinas (SP) - O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas julgou procedentes os pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho contra a Petrobrás Distribuidora S/A, condenando a empresa a encerrar a terceirização em atividades listadas no acórdão, em todos os seus estabelecimentos no território nacional, com a obrigação de contratar apenas empregados aprovados em concurso público. Para reparar os danos morais causados à sociedade, a Petrobrás deve pagar o montante de R$ 3 milhões ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

    A empresa fica proibida de subcontratar serviços de suporte técnico à atividade operacional, de serviços de gestão documental, de serviços de suporte técnico para gerenciamento de risco, de serviços de apoio operacional e de serviços transporte (incluída a carga e descarga) de combustíveis e derivados do petróleo.

    A distribuidora tem doze meses para encerrar os contratos de terceirização, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia, multiplicada pelo número de trabalhadores em situação irregular. A partir da decisão, a empresa só pode contratar empregados que exerçam tais funções mediante a prévia aprovação em concurso público.

    A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em dezembro de 2011 havia sido julgada improcedente pela 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, o que levou os procuradores do Vale do Paraíba a ingressarem com recurso ordinário.

    Na audiência do TRT, a procuradora Liliana Maria Del Nery fez a sustentação oral das razões para a reforma do julgado, o que levou a turma de desembargadores a julgar procedente a ação.

    O MPT em São José dos Campos investigou as relações de trabalho no Tevap (Terminal do Vale do Paraíba), de onde há o escoamento de combustível para outras regiões.

    O MPT concluiu que aproximadamente 33 dos 36 terceirizados, distribuídos em cinco empresas contratadas, exerciam funções idênticas às dos empregados da Petrobrás, contudo, sem terem sido admitidos por concurso público, uma exigência constitucional inerente a uma empresa de capital misto. Tratava-se de uma mera intermediação de mão de obra.

    Os trabalhadores terceirizados trabalham lado a lado com os empregados da Petrobrás, exercendo basicamente as mesmas atividades, apesar da responsabilidade pelas operações ser dos empregados da Petrobrás Distribuidora S/A, o que comprova a irregularidade na terceirização dos serviços, afirmam os procuradores.

    Em seu voto, o desembargador relator Flavio Nunes Campos destaca que as atividades terceirizadas no processo produtivo da Tevap são essenciais para que a empresa se constitua, o que representa a sua atividade fim, cuja terceirização é ilegal.

    Ora, se tais serviços não estão ligados à atividade fim da empresa ré, qual o motivo de existirem funcionários próprios realizando-os? É um total contrassenso que uma empresa voltada à atividade de mercado coloque mão de obra com maior qualificação e dispendiosa em serviços não inerentes ao seu objetivo, escreveu.

    O magistrado continua: Quando o estatuto social da empresa ré faz referência à distribuição, ao transporte, ao comércio, à armazenagem e à estocagem (...) acaba por englobar, ante a sua similitude (...), às atividades de serviços de suporte técnico à atividade operacional, de serviços de gestão documental, de serviços de suporte técnico para gerenciamento de risco e de serviços de apoio operacional.

    Para reparar o dano moral causado à coletividade, o juízo estabeleceu indenização no importe de R$ 3 milhões, reversível ao FAT.

    A Petrobrás pode recorrer no Tribunal Superior do Trabalho.

    Processo nº 0002007-98.2011.5.15.0013 RO

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    Também tenho alguns processos de pessoas que não estão sendo convocadas por causa das terceirizações, e esta decisão vem em boa hora. continuar lendo