MPT obtém desconstituição de acordo fraudulento entre advogado e cooperativa
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve êxito em ação rescisória para desconstituir sentença homologatória de acordo, em razão da existência de colusão (ajuste secreto e fraudulento realizado entre as partes para causar prejuízos a terceiros ou transgredir a lei). A reclamatória trabalhista 00852-2006-701-04-00-2, ajuizada pelo advogado Máximo José Trevisan contra a Cooperativa de Consumo dos Empregados da Viação Férrea do Rio Grande do Sul (Coopfer), teve acordo homologado pela 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria. Entretanto, o acordo foi uma fraude. A investigação do MPT concluiu que as partes simularam a ação trabalhista que resultou em acordo de valor elevado, na época R$ 605 mil. Atualmente, o montante atinge cerca de R$ 1 milhão. Ficou demonstrado que a intenção do advogado e dos dirigentes da Coopfer era forjar um crédito superprivilegiado, fraudando a lei e prejudicando os verdadeiros credores (trabalhadores, Fazenda Pública, etc). A ação rescisória foi julgada procedente em decisão unânime da 2ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS).
Conforme o acórdão, "a desconstituição de sentença com base no art. 485, III, do CPC, sob a alegação de colusão, somente se mostra viável quando esta tenha sido realizada pelas partes com o fito de fraudar a lei e o pronunciamento jurisdicional tenha sofrido sua influência. Assim, quando existem fortes evidências de que as partes na ação subjacente, por si ou por seus procuradores, tenham simulado reclamatória trabalhista com o fito de fraudar a lei ou prejudicar terceiros, a rescisão da decisão homologatória do acordo se impõe, pela ocorrência de colusão. Julga-se procedente a ação rescisória e, em juízo rescisório, extingue-se o feito originário, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 129 e 267, IV, ambos do CPC".
Clique aqui para ler a íntegra do acórdão. Texto: Sâmela Lauz Oliveira (estagiária de Jornalismo)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Publicação no site: 5/9/2012
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