MPT pede extinção do Seteba e Justiça do Trabalho concede liminar
A Justiça do Trabalho concedeu liminar em ação de dissolução de pessoa jurídica proposta pelo Ministério Público do Trabalho - MPT contra o Sindicato das Empresas dos Transportes Especiais da Bahia Seteba. A liminar determina de imediato a suspensão dos efeitos dos atos constitutivos e de todas as atividades do Seteba, vedando sua representação dos membros da categoria para celebração de convenções e/ou cobrança de qualquer contribuição, seja desconto assistencial, contribuição confederativa ou a contribuição sindical compulsória prevista no art. 578 da CLT.
Denúncias de entidades sindicais provocaram investigação do MPT, que comprovou os mais inomináveis absurdos ocorridos no contexto de toda a história sindical brasileira, como revela o procurador Manoel Jorge e Silva Neto, autor da ação. Tramitando na 25ª Vara do Trabalho de Salvador, a ação trabalhista (tem audiência marcada para o dia 15 de dezembro/2009, às 9 horas.
Também na decisão publicada hoje (15/out) , a juíza Hineuma Márcia Cavalcanti Hage defere a liminar vedando a representação judicial e administrativa do Seteba, que não poderá mais receber ou promover arrecadação de recursos financeiros provenientes das referidas contribuições sindicais, associativas e/ou assistenciais, confederativas ou de qualquer outra natureza. Conforme o pedido do MPT, a decisão judicial deve ser publicada no Diário Oficial e nos três jornais de maior circulação na Bahia, no caderno principal. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações da decisão judicial, o Seteba deve arcar com multa diária de R$ 500, valor reversível ao FAT Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Na ação ajuizada pelo MPT contra o Seteba, consta como pedido definitivo a extinção do sindicato e nulidade de todos os atos praticados desde a constituição. Ainda, como indenização pelo dano moral praticado contra a coletividade dos trabalhadores, o Seteba e, solidariamente, o presidente Wellington Jesus da Silva deverão pagar R$ 5 milhões, valor a ser revertido ao FAT Fundo de Amparo ao Trabalhador.
TAXISTAS - Em março deste ano, a Justiça do Trabalho sentenciou favoravelmente à Associação Metropolitana de Taxistas de Salvador e Região Metropolitana (AMT), contra o Seteba. Desde então, os taxistas de Salvador passaram a escolher o sindicato para o qual querem recolher a contribuição sindical. Há três anos, a categoria vinha pagando ao Seteba, compulsoriamente, quando do licenciamento do veículo junto ao Detran.
No dia 16 de março/09, a juíza Karina Freire, da 28ª Vara, proferiu decisão nesse sentido no mandado de segurança (movido pela AMT, que questionava decisão anterior do juiz Rodolfo Pamplona, da 1ª Vara do Trabalho de Salvador. Em 2006, no julgamento de Mandado de Segurança movido pelo Seteba, o magistrado determinou que o Detran passasse a verificar, no ato do licenciamento, a comprovação de quitação da contribuição sindical dos taxistas. Na decisão, a juíza Karina Freire reafirma a obrigatoriedade do recolhimento, mas destaca que o profissional taxista pode fazê-lo pelo sindicato a que estiver filiado.
Analisando as alegações da AMT, segundo as quais os taxistas não reconhecem o Seteba como seu representante, a magistrada reconheceu uma disputa da representatividade sindical e declarou que o Mandado de Segurança não é o meio processual adequado para se discutir a matéria. Caberia uma ação própria, ajuizada perante esta Especializada, a fim de que se declare qual o sindicato adequado para representar a categoria, afirmou.
Sobre a liminar concedida em 2006 ao Seteba pela 1ª Vara, a juíza ressalta que em nenhum momento houve determinação judicial no sentido de que o licenciamento dos veículos fosse condicionado à quitação da contribuição sindical tão somente àquele sindicato.
SETEBA - Fundado em 11 de agosto de 2001, o Sindicato das Empresas dos Transportes Especiais da Bahia - Seteba apresenta-se como organização sindical representativa dos autônomos e proprietários das empresas dos transportes alternativo e complementar ou afins do Estado da Bahia.
Fonte de apoio: Ascom TRT5
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho na Bahia
Olenka Machado. MTb. 17.216/RJ
Mirela Portugal (estagiária)
ASCOM: 71. 3324-3460 - ascom@prt5.mpt.gov.br
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