Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Mudança em norma para gestante pode ter efeito negativo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A lei 12.812 de 16 de maio de 2013 acrescentou o artigo 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista na alínea b do inciso II do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

    O novo dispositivo legal determina que a empregada gestante terá direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme disposto no artigo 10, II, b, do ADCT, ainda que tal confirmação ocorra durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado.

    O acréscimo do artigo 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho, contudo, não traz qualquer inovação. Isso porque o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho já era pelo reconhecimento da estabilidade gestacional, ainda que a confirmação da gravidez ocorresse durante o aviso prévio indenizado. Absolutamente desnecessária, assim, a Lei 12.812/2013.

    Apenas a título de esclarecimento, oportuno colacionar o que preconiza o novo artigo 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho, senão vejamos:

    "A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".

    O entendimento pacificado dos Tribunais, que precede a Lei 12.816/2013, se fundamenta no fato do contrato de trabalho apenas se encerrar definitivamente após o término do prazo do aviso prévio indenizado, que integra o contrato de trabalho para todos os fins legais.

    Não podemos olvida...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1253
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mudanca-em-norma-para-gestante-pode-ter-efeito-negativo/100564321

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)