Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
31 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Mudanças na Lei do Inquilinato

    Publicado por Direito Legal
    há 15 anos

    MUDANÇAS NA LEI DO INQUILINATO SERÃO BOAS PARA TODOS

    “A aprovação do PLC 140/9 no Congresso Nacional trará vantagens para os consumidores e para o mercado em geral”, avaliou José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC.

    As relações entre inquilinos e proprietários não andavam boas, pois a lei protegia os inadimplentes com recursos intermináveis na Justiça, frustrando o direito dos proprietários de receber aluguéis.

    Pesquisas mostram que 96% dos locadores de imóveis têm um único imóvel alugado, demonstrando que a renda do aluguel vai para sua subsistência e faz falta quando não honrado.

    Para Tardin, os benefícios imediatos são dois: “mais imóveis no mercado para aluguel e menos burocracia para os inquilinos”.

    “Estima-se que em todo o Brasil mais de 3 milhões de imóveis encontram-se fechados, pois os proprietários desistiram de alugar. Com a nova lei que garante o despejo imediato dos inadimplentes, estes imóveis entrarão novamente no mercado, trazendo um leque maior de opções para os inquilinos e refletindo em uma baixa nos preços, devido à alta oferta. Os inquilinos também contarão com maior facilidade no aluguel, pois poderão ser dispensados de apresentar fiadores, o que faz muitos negócios não se concretizarem. Como a lei vai garantir despejo imediato, um inquilino com bom cadastro ou bom histórico financeiro, pode ser dispensado de apresentar fiador”, avalia Tardin.

    A única ressalva feita pelo presidente do IBEDEC foi o fato da lei prever o despejo imediato do inquilino inadimplente com apenas um aluguel: “o inquilino pode ter problemas excepcionais como um acidente de trânsito ou doença na família, que lhe comprometam o orçamento momentaneamente. Assim, é importante o contrato prever pelo menos 30 (trinta) dias de prazo antes do despejo, durante o qual o inquilino pode colocar a obrigação em dia, pagando a multa e os juros estipulados.”

    Rodrigo Daniel dos Santos, Consultor Jurídico do IBEDEC, destacou que vários conflitos judiciais serão evitados: “questiona-se com freqüência a multa que todos os contratos prevêem de 3 (três) ou mais aluguéis em caso de atraso ou despejo. Pelo Código Civil esta multa deveria ser proporcional ao prazo restante do contrato, mas a lei do inquilinato que era mais antiga, nada dizia. Então há debates na Justiça sobre isto e os inquilinos acabam levando a melhor. Com a previsão expressa agora na lei do inquilinato, estas discussões vão acabar”.

    Santos ainda afirmou que: “a previsão na nova lei que o cônjuge que permanecer no imóvel responde pelo aluguel, desde que o proprietário seja notificado, também evitará disputas entre ex-casados, deixando claro de quem é a obrigação do aluguel.”

    “Já uma inovação na lei é a previsão expressa de reparação de danos ao inquilino retirado do imóvel por um pedido do proprietário para uso próprio, por exemplo. Se tal situação não for comprovada, os prejuízos que o inquilino tiver podem ser objetos de reparação de danos”, finalizou Santos.

    Maiores informações com José Geraldo Tardin, no fone (61) 9994-0518 e 3345-2492
    IBEDEC – Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
    CLS Quadra 414, Bloco C, Loja 27 – Asa Sul – Brasília/DF
    Fone: 3345.2492/9994.0518
    Site www.ibedec.org.br E- mail consumidor@ibedec.org.br

    • Sobre o autorRevista forense eletrônica
    • Publicações7438
    • Seguidores3211
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações27
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mudancas-na-lei-do-inquilinato/138459942

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)