Mudanças na realização do bloqueio de valores pela via judicial – Novo Sistema Sisbajud
Já está sendo aplicado no Judiciário brasileiro o novo sistema Sisbajud, que substitui o até então utilizado Bacenjud.
Através do sistema Bacenjud, salvo alguma particularidade do caso, era enviada uma ordem ao Banco Central, que lançava uma tentativa de bloqueio de valores até o limite do débito, em uma data fixada, e que alcançava contas correntes e poupanças de titularidade do executado.
No entanto, no novo sistema, além do envio eletrônico de ordens de bloqueio e requisições de informações básicas de cadastro e saldo, já permitidos pelo Bacenjud, o Sisbajud permite requisitar informações detalhadas sobre extratos em conta corrente no formato esperado pelo sistema SIMBA do Ministério Público Federal, e os Juízes poderão emitir ordens solicitando das instituições financeiras informações dos devedores tais como: cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS. Além disto, podem ser bloqueados tanto valores em conta corrente, como ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações. Ou seja, diferentemente do bloqueio de contas através do Bacenjud, que alcançava somente contas bancárias, o atual sistema alcança também investimentos e se requisitado, poderá ainda repassar informações bancárias do devedor ao processo.[1]
Ressalta-se ainda, que já há notícias informando que tal sistema em breve terá uma nova ferramenta, que promove a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o Magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no Sisbajud até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. Esse novo procedimento busca eliminar a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como era feito com o Bacenjud.[2]
Conforme se observou, em suma, o novo sistema vai além na pesquisa de ativos, não se limitando somente a conta corrente ou poupança, mas sim a qualquer investimento e até mesmo em recebíveis de cartão de crédito do devedor, além de poder prestar informações bancárias, quando requisitadas.
Desta forma, observa-se que o novo sistema busca trazer mais efetividade nas demandas executivas, colaborando assim com os exequentes.
[1] Disponível em: < https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/>. Acesso em: 29/12/2020.
[2] Disponível em: < https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/>. Acesso em: 29/12/2020.
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