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Mudar pintura externa de apartamento altera fachada e fere o Código Civil
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Mudar a fachada de um apartamento, mesmo que seja apenas um detalhe na pintura de esquadrias externas, desvaloriza os outros imóveis do condomínio e fere o Código Civil. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sentenciou o dono do apartamento e autor da ação original a restabelecer a pintura igual ao restante da fachada do edifício e a pagar os honorários do advogado do condomínio.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia admitido a modificação da fachada por considerar “pouco perceptível” a alteração das esquadrias quando vistas da rua e por entender que não havia prejuízo direto ao valor dos demais imóveis do préd...
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