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4 de Junho de 2024
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    Muito além do direito à alimentação: como garantir a soberania alimentar?

    Publicado por Justificando
    há 9 anos

    Entendida como uma necessidade básica e fundamental de cada indivíduo, a alimentação é hodiernamente considerada um direito humano. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 prevê em seu artigo XXV a alimentação como um direito humano necessário para assegurar saúde e bem-estar. O Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais, instrumento que dá juridicidade à declaração (ratificado pelo Brasil), assegura em seu artigo artigo 11, 1, o direito à alimentação, ainda reconhecendo a importância essencial da cooperação internacional.

    Dando sentido à essa expressa previsão de direito, o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU estabeleceu, por meio do Comentário Geral n. 12, a definição deste direito, em síntese, como: o direito de ter acesso regular, permanente e livre tanto diretamente ou por meios indiretos, à alimentação suficiente e adequada tanto quantitativamente quanto qualitativamente, de acordo com as tradições culturais das pessoas e grupos a quem o consumo se destina, e que assegura uma realização física e mental, individual e coletiva, de uma vida digna e livre de medo. É considerado de fundamental importância para a fruição de todos os outros direitos.

    No âmbito interno brasileiro, a alimentação também é considerada um direito social fundamental. A Emenda Constitucional 64/2010 incluiu a alimentação no rol do art. da Constituição Federal de 1988. Tendo em vista que a constitucionalização de direitos gera efeitos mais profícuos que sua declaração internacional, a incorporação desse direito no plano constitucional representa uma grande conquista para o povo brasileiro, sobretudo para as parcelas da população que sofrem e/ou sofreram diretamente com a fome e a desnutrição.

    Segurança alimentar

    A positivação do direito à alimentação no plano internacional tem por objetivo a garantia da chamada segurança alimentar, que diz respeito ao efetivo acesso à alimentação por todos os seres humanos[1]. Já sua positivação no âmbito constitucional gera efeitos na concepção de soberania alimentar, que se relaciona à capacidade dos Estados de gestão agrícola e regulação nesta área.

    No que tange à segurança alimentar, os dados demonstram que houve um significativo avanço no combate à fome no mundo. De acordo com o relatório “State of Food Insecurity in the World 2015”, ainda cerca de 800 milhões de pessoas sofrem diariamente com a fome. No entanto, em 1990 esse número chegava a 1,9 bilhões de pessoas. O relatório ainda coloca o Brasil como um dos países que mais diminuiu a pobreza extrema. De acordo com o Índex Global sobre Fome (IGF, 2015), elaborado pelo Instituto Internacional de Investigação sobre Políticas Alimentares, o Brasil reduziu 66% os casos de fome entre 2000 e 2015, o que fez com que o Brasil saísse do mapa da fome.

    A insegurança alimentar hoje continua sendo um grave problema sobretudo no mundo “subdesenvolvido”, nos países da América Central, África e grande parte da Ásia. Entretanto, o cenário vem mudando em virtude do engajamento de governos e sociedade civil na efetivação dos Objetivos do Milênio, que tem o combate à fome e a miséria como objetivo número 1. O Relatório da ONU lista que um dos principais fatores que levaram os países subdesenvolvidos a terem modestos avanços no combate à fome se deve a guerras civis e políticas e o deslocamento de refugiados, que em certos casos fizeram com que a fome aumentasse.

    Soberania alimentar

    O direito à alimentação – seja ele concebido no plano internacional ou interno – gera uma série de implicações no plano das ações políticas (tanto por parte do Estado, quanto da sociedade civil organizada) para sua concretização, tais como, atuar no sentido de garantir alimentação adequada e sustentabilidade. Ocorre que no contexto internacional atual onde multinacionais ganham cada vez mais espaço político e econômico, influência, monopólio e oligopólio, será possível garantir soberania alimentar?

    O documentário “O veneno está na mesa 1 e 2” do cineasta Sílvio Tendler mostra de modo muito evidente a realidade atual no que tange à agricultura brasileira, que opera sob o signo das grades corporações, de seus ditames e políticas. Hoje o Brasil é a segunda maior área plantada com transgênicos no mundo (e também a que mais cresce), de acordo com o Serviço Internacional para Aquisição de Biotecnologia Agrícola, somente perdendo para os Estados Unidos.

    O discurso dominante nesse cenário é de que os alimentos transgênicos são necessários para a grande quantidade de produção de alimentos. Ocorre que já existem estudos que comprovam sua nocividade para a humanidade, de modo que a empresa Monsanto revelou em 2014 que o milho transgênico pode fazer mal à saúde. A ingestão desses alimentos ocorre, entretanto, sem discussões públicas e abertas sobre o tema, com o objetivo de alertas a população sobre o que se alimentam. Cabe questionar, portanto, se a alimentação nestes moldes contribui para a soberania alimentar? Ou ainda, cabe questionar se a essa forma de alimentação contribui para a sociedade como um todo?

    Efetivar o direito à alimentação, a soberania alimentar e mesmo a segurança alimentar implica em discutir sobre esses temas de fundamental importância no contexto hodierno, bem como questionar os monopólios de empresas no ramo da agricultura, que tem por objetivo precípuo o aumento de seus próprios lucros em detrimento de formas de economia sustentáveis. De fato, há a necessidade de haver maior informação e esclarecimento para a sociedade tomar consciência e atuar no sentido de melhorar as condições de alimentação com o objetivo de alcançar um patamar de alimentação adequada.

    Não há dúvidas que sem alimento não há vida. Entretanto, sem alimento de qualidade não há vida digna.

    Thiago Burckhart é Estudante de Direito na FURB. Pesquisador da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Pesquisador do grupo e pesquisa Direitos Fundamentais, Cidadania e Novos Direitos (FURB). Escritor e Membro da Associação de pesquisa, produção cultural e promoção dos Direitos Humanos Imaginar o Brasil.
    REFERÊNCIAS [1] Ver: Declaração de Roma sobre Segurança Alimentar Mundial, de 1996.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/muito-alem-do-direito-a-alimentacao-como-garantir-a-soberania-alimentar/263590564

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