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Mulher agredida e roubada dentro de cinema será indenizada
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Cabe ao shopping center e às lojas garantir a segurança dos clientes. Assim, episódios de violência caracterizam responsabilidade objetiva e solidária dos lojistas e da administração do shopping. Com base neste entendimento, a juíza substituta Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro, da 14ª Vara Cível de Brasília, acolheu ação movida por uma consumidora e determinou que o Cinemark e o Taguatinga Shopping a indenizem em R$ 20 mil por danos morais.
A mulher disse que, em janeiro de 2010, foi ao cinema do shopping com seus filhos e outras crianças. Durante o filme, duas...
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