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6 de Maio de 2024

Mulher de militar baiano consegue tratamento para gravidez

O Estado da Bahia é obrigado pela Justiça no custeio do tratamento de fertilização in vitro

A 6ª Turma Recursal de Salvador, acatando recurso interposto pelos advogados do Cenajur, reformou sentença para condenar o Estado da Bahia, através do Planserv, no custeio de todo o tratamento para a fertilização in vitro, a fim da parte autora alcançar a gravidez. A decisão limita o tratamento a duas tentativas.

Abaixo a ementa da decisão que foi publicada em 05.09.2019:

EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. INDICAÇÃO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO COMO ÚNICA FORMA DE ALCANÇAR A GRAVIDEZ. AUTORA COM BAIXA RESERVA OVARIANA. MARIDO COM ALTERAÇÃO DA MORTILIDADE DOS ESPERMATOZÓIDES. PROVA ROBUSTA APRESENTADA PELA PARTE AUTORA. RELATÓRIO MÉDICO JUNTADO AOS AUTOS. URGÊNCIA NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO, DIANTE DO GRAVE RISCO DE DETERIORAÇÃO COMPLETA DA FUNÇÃO REPRODUTIVA. DIGNIDADE HUMANA. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA DAS DESPESAS ATINENTES AO TRATAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARA CONDENAR A PARTE ACIONADA AO CUSTEIO DE TODAS AS DESPESAS DECORRENTES DO PROCEDIMENTO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO DA PARTE AUTORA, LIMITANDO O PROCEDIMENTO A DUAS TENTATIVAS, CONFORME A SÚMULA 02/2016 DAS TURMAS RECURSAIS DO TJ/BA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO (6ª Turma Recursal de Salvador. Processo n. 80063XX-XX.2018.8.05.0001 / Recorrente: J. Da S. M. Advogados: Fabiano Samartin Fernandes e Thiago Fernandes Matias / Recorrido: Estado da Bahia)
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