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16 de Junho de 2024
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    Mulher é condenada a pagamento de multa por ameaça a vizinhas

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    O Juizado Especial Criminal da Comarca de Brasiléia julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva contida no Processo nº 0000765-02.2016.8.01.0003, condenando L.G.V. a pagar multa no valor de R$ 500, por ela ter ameaçado com um terçado duas vítimas, que são vizinhas da acusada.

    Na sentença, publicada na edição nº 5.809 do Diário da Justiça Eletrônico, desta quarta-feira (25), o juiz de Direito Clóvis Lodi afirmou que “o conjunto probatório deixou claro que a ré ameaçou as vítimas com um terçado em lhes causar mal injusto e grave, através dos seguintes dizeres: eu vou retalhar todo mundo que estiver dentro de casa assassina, bandida, você matou minha filha, eu vou matar a tua filha, sua vagabunda, o que ocasionou forte abalo e medo nas vítimas”.

    Entenda o Caso

    O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) apresentou denúncia, relatando que L. G.V. praticou o crime previsto no artigo 147, caput, do Código Penal. Segundo o Órgão Ministerial a acusada “ameaçou, por palavras e gestos, fazendo uso de um terçado, causar mal injusto e grave ás vítimas”.

    Na peça acusatória, o MPAC narrou à acusada, que é portadora de transtornos mentais, correu atrás de uma das vítimas, indo ao portão da casa das vítimas, e enquanto batia no portão com o terçado gritou ameaças às duas mulheres. Os vizinhos escutaram e chamaram a policia.

    Sentença

    O juiz de Direito Clóvis, titular da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia, explicou que mesmo a ré não tendo se apresentado em juízo, as comprovações juntadas no Processo são “consistente a ponto de ensejar um decreto condenatório”. Conforme registrou o magistrado “as vítimas e testemunhas, em sede inquisitória e judicial, mantiveram as mesmas declarações, demonstrando coerência e transparência ao relatarem a conduta ilícita da ré”.

    Assinalando que “conduta da ré foi finalisticamente dirigida à causar receio na vítima, de sofrer mal injusto e grave em evento futuro e incerto, sem aviso prévio”, o juiz de Direito julgou procedente a denúncia condenando a acusada a três meses e 15 dias de detenção, pena que foi substituída pelo Juízo a multa de R$ 500.

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    2 Comentários

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    Gabby Santos
    2 anos atrás

    Meu irmão foi preso na data 12/02/22 em fragante a invasão domiciliar e por ameaça doméstica, pois fui na delegacia e não consegui ver e nem falar com ele, pois ele foi encaminhado para fazer corpo delito e de lá irai para Benfica como fazer para saber sobre audiência de custódia dele ou ter a ata dessa audiência em mãos? continuar lendo

    Fui condenado a um mês e 15 dias e suspensão se 2 anos a fazer serviços comunitários se um ano..não sair do domicílio sem comunicar o juiz.nak sair depois das 22:00.mas esse processo houve muitas falhas meu advogado foi muito ruim..não comunicou a minha mudança de endereço fui condenado a revelia..se fui condenado então eu queria reverter em multa ou cesta básica mas ele disse que não tem como..não sei o que fazer e queria trocar e advogado..e foi uma coisa que fui condenado injustamente continuar lendo