Mulher é condenada por injúria racial contra vizinho em Capão da Canoa/RS
Em Capão da Canoa/RS, uma mulher foi condenada a indenizar seu ex-vizinho em R$ 7.000,00 (sete mil reais) por injúria racial. Conforme consta no processo a ofensa ocorreu na frente de duas testemunhas, as quais confirmaram que a ré feriu a dignidade do autor mediante a utilização de termos pejorativos referentes a sua cor chamando-lhe de "negro vileiro e vagabundo".
Uma das testemunhas relatou que a ré também insultou a esposa do autor, que esse não respondeu em nenhum momento e que após o o fato as ofensas continuaram. Ambas as depoentes relataram que o episódio ocorreu na área comum do prédio, que o convívio com a ré é difícil, que essa costuma jogar ovos nos outros apartamentos e humilhar os demais vizinhos.
A ré defendeu-se afirmando ser pessoa idosa, que tem problemas de saúde e que cuida de seu filho portador de necessidades especiais, tais argumentos não foram acolhidos pela juíza da Segunda Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa. A magistrada reconheceu que as expressões utilizadas pela ré configuraram ato ofensivo de cunho racial e que o autor foi exposto à situação de constrangimento e humilhação.
Cabe recurso da sentença. Além da ação indenizatória na esfera cível o autor também denunciou criminalmente por injúria racial, crime previsto no artigo 140 do Código Penal, com pena de de reclusão de um a seis meses ou multa pecuniária.
Processo nº: 141/1.18000319-3.
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