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4 de Maio de 2024

Mulher é impedida de manter contato com ex-companheiro

O juiz em substituição legal pela da 3ª Vara Cível de Campo Grande, José Rubens Senefonte, julgou procedente a ação movida por A.P.T. contra sua ex-companheira (W.L. de A.), impedindo a ré de manter contato telefônico ou via e-mail com o autor, bem como de se aproximar dele de forma desrespeitosa e agressiva, devendo estabelecer contato com seu ex-companheiro apenas para tratar de assuntos de interesse do filho do casal, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada evento.

Narra o autor da ação que teve um relacionamento afetivo com a requerida por cerca de sete anos, sendo que após o rompimento a ré vem insistindo em manter contato com ele, por telefone e mensagens de celular, em tons agressivos, dizendo ofensas pessoais e desrespeitosas.

Afirma também que sua ex-companheira já chegou a ir ao seu local de trabalho, mesmo sabendo que o ambiente não é apropriado para tratar de assuntos pessoais. Deste modo, pediu que a ré seja impedida de se comunicar com ele, sob multa para cada descumprimento da obrigação imposta.

Devidamente citada, a ex-companheira do autor não apresentou contestação, razão pela qual foi decretada a sua revelia.

Ao considerar as narrativas dos fatos ocorridos ao longo do processo, o magistrado sustentou que ficou demonstrada a lesão ou ameaça de lesão aos direitos de personalidade do autor. Desta maneira, julgou procedente o pedido, determinando que W.L. de A. entre em contato com o autor apenas para tratar de assuntos relacionados ao filho deles.

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