Mulher presa com 15 Kg de maconha responderá processo em liberdade
Na tarde desta terça-feira, 8, a 2ª turma do STF concedeu HC, de ofício, a mulher presa com 15 kg de maconha por tráfico interestadual de drogas.
O caso trata de acusada de tráfico interestadual de drogas e, por meio de HC, pediu a revogação da prisão preventiva. O STJ negou a ordem, sob o fundamento de que está presente o risco para a ordem pública devido à elevada quantidade de entorpecentes apreendida. Assim dispõe um dos itens da ementa do acórdão do Tribunal da Cidadania:
"É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a gravidade concreta do delito demonstra serem insuficientes para acautelar a ordem pública."
No STF, a defesa argumentou que o motivo pelo qual foi mantida a prisão preventiva da paciente consiste, única e exclusivamente, na natureza do delito que lhe está sendo imputado, qual seja, tráfico de drogas e pela quantidade de substância entorpecente apreendida.
Em março de 2021, Ricardo Lewandowski, relator, negou a ordem. O ministro retomou jurisprudência do STF que admite que "a periculosidade do paciente, evidenciada pela acentuada quantidade de droga apreendida e pelo fundado receio de reiteração delitiva", é fundamento idôneo para a decretação de prisão cautelar.
O caso estava em plenário virtual, mas foi suspenso por pedido de destaque de Gilmar Mendes.
Manutenção da prisão
Na tarde de hoje, Ricardo Lewandowski reafirmou seu entendimento. O ministro salientou que residência fixa e bons antecedentes "não obstam a decretação da custódia cautelar quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal". Para o relator, a custódia cautelar está fundamentada nos requisitos legais. No mesmo sentido votaram os ministro Nunes Marques e a ministra Cármen Lúcia.
Fonte: Migalhas
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É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a gravidade concreta do delito demonstra serem insuficientes para acautelar a ordem pública. Então está tranquilo o porte de droga? continuar lendo