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2 de Maio de 2024
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    Mulher que fingia ser servidora da Justiça Eleitoral é condenada

    O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina negou provimento ao recurso e condenou, por unanimidade, Verônica Bateis, acusada de usar o nome da justiça eleitoral com o objetivo de conseguir assinaturas para filiação e fundação do Diretório Municipal do PSD (Partido Social Democrático). A decisão foi publicada nesta segunda-feira (18) e seu inteiro teor encontra-se no Acórdão 29.966 do qual cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

    De acordo com a denúncia, Verônica foi até a casa de eleitores em 2011 vestindo camisa com a inscrição da Justiça Eleitoral e se identificando como servidora. A acusação diz ainda que ela solicitou o nome completo, o número do título eleitoral e recolheu as assinaturas de cinco pessoas, com a falsa desculpa de que estaria fazendo cadastramento para substituição do título por cartão magnético. Em juízo, seis testemunhas confirmaram os fatos narrados.

    A defesa argumentou que não houve inserção de declaração falsa na ficha de apoio à criação do PSD e que a ficha de filiação não possui "pegadinhas", nem linguagem de difícil entendimento. Segundo Verônica, a denúncia partiu da assessoria de um vereador ligado ao PSDB, que na época havia perdido inúmeros filiados para o novo partido. Ela alegou ainda que foram inúmeras as assinaturas colhidas para fundação do PSD, sendo que nem 1% do total de apoiadores relataram os fatos narrados na denúncia.

    O juízo julgou parcialmente procedente a denúncia em primeira instância e condenou Verônica ao cumprimento de pena de 1 ano e 8 meses de reclusão e ao pagamento de 5 dias multa, por infração ao art. 350 do Código Eleitoral, que foi substituída por restritiva de direito, na modalidade prestação de serviços à comunidade, sendo uma hora de serviço por dia de condenação, a ser determinada na execução penal.

    O relator do processo no TRE-SC, juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, concluiu que ficou comprovada a prática do crime de falsidade (art. 350 do CE), uma vez que a recorrente, utilizando-se de artifício para induzir os eleitores a erro, efetivamente colheu as assinaturas visando à fundação do Diretório do PSD no município. “Assim, a manutenção da sentença condenatória é medida que se impõe”, destaca o relator.

    Por Adoniran Peres

    Assessoria de Imprensa do TRE-SC

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