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30 de Abril de 2024
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    Mulher que teve resto de placenta esquecida durante o parto é indenizada

    Publicado por Última Instância
    há 15 anos

    O juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), Alexandre Quintino Santiago, condenou uma clínica médica a pagar indenização equivalente a 200 salários mínimos (R$ 83 mil) a uma parturiente por danos morais. Após receber alta hospitalar, a paciente reclamou que continuava a sentir dores de cabeça e enjôo. Quando retornou à clínica, quando foi submetida a curetagem. Restos de placenta foram retirados de seu organismo e, posteriormente, foi extraído o útero da paciente.

    De acordo com o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), em decorrência dos fatos, a pacien...

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