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5 de Maio de 2024

Despesas de construção de muro será compartilhada com vizinhos independentemente de acordo para sua construção

O Superior Tribunal de Justiça - STJ, no entendimento divulgado no informativo 774 de 16 de maio de 2023, esclareceu que; o direito de tapagem disposto do art. 1.297 do Código Civil prevê o direito ao compartilhamento de gastos decorrentes da construção de muro comum aos proprietários vizinhos, independente de prévio acordo.

Publicado por Karl Advogados
há 10 meses

No respectivo informativo 774, no julgamento do REsp 2.035.008-SP, de Relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, discutiu se haveria a necessidade do prévio acordo de vizinhos, para que o proprietário de imóvel confinante 2 poderia ser obrigado a pagar as despesas de construção de tapumes divisórios (muro).

Observou-se que se o tapume/muro é feito na divisa, a lei entende que é comum as duas partes e não particular, nos termos do art. 1.297, § 1º do Código Civil.

Diz o artigo 1.297, § do Código Civil; Os intervalos, muros, cercas e os tapumes divisórios, tais como cercas vivas, cercas de arame ou de madeira, valas ou banquetas, presumem-se, até prova em contrário, pertencer a ambos os proprietários confinantes, sendo estes obrigados, de conformidade com os costumes da localidade, a concorrer, em partes iguais, para as despesas de sua construção e conservação.

O equívoco ao interpretar a lei, é pensar que a construção do tapume sem prévio acordo, a parte estaria renunciando ao direito ao ressarcimento que a lei lhe assegura. Nesta hipotética e errônea situação, ocorreria uma suposta doação de seu direito, ao vizinho. Porém, doação é negócio solene, que não se pode presumir, ocorrendo assim, sua impossibilidade do respectivo instituto.

Tomando a iniciativa unilateral (sem consultar o vizinho) de erguer o muro ou a cerca, correrá a parte o risco de ver sua obra impugnada pelo vizinho, quanto ao custo e natureza, tendo em vista, o caráter comum da obra.

Adjetivo Fronteiriço; que faz fronteira com: terreno confinante. [Por Extensão] Diz-se do imóvel que limita ou está nos limites de outro. Confinador; capaz de encarcerar de isolar: espaço confinante; sensação confinante.

Nesse caso, se a prova acabar por demonstrar que o tapume foi normalmente feito segundo as posturas municipais ou os costumes do lugar, e por custo razoável, só mesmo por um capricho ou um formalismo injustificável será possível negar ao construtor o reembolso da metade das despesas feitas.

Nessa situação, ocorre o condomínio forçado 3 estabelecido sobre as obras de confins de prédios contíguos, o que justifica a obrigação dos proprietários em contribuir com as despesas do tapume comum.

Portanto, conforme bem esclarecido pelo Superior Tribunal de Justiça, os gastos decorrentes da construção do muro/tapume serão compartilhados com o vizinho, desde que tal construção tenha um custo razoável, independente de prévio acordo entre os envolvidos.

Escrito por Diogo Karl Rodrigues OAB/UF 44.225. Advogado do Karl Advogados.

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