Multa ambiental é cancelada pela Justiça no Rio Grande do Sul
Bagé, 22/10/2012 – A Justiça anulou multa de R$ 30 mil aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a C.B.O. por crime ambiental relativo à posse irregular de seis cardeais. A anulação se deu após ação ordinária ingressada pela Defensoria Pública da União em Bagé, no Rio Grande do Sul.
A defensora federal responsável pelo caso, Patrícia Ubal Przybylski Blumenkrantz, usou como argumento em favor do assistido o artigo 6º da Lei 9.605/98, que dispõe sobre aplicação da pena em caso de crime ambiental. Segundo a lei, a autoridade deve observar três fatores para impor a gradação da pena: a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente; os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; e a situação econômica do infrator, no caso de multa.
O juiz da Vara Federal da Subseção Judiciária de Bagé acolheu os argumentos da Defensoria e anulou a multa por considerá-la lesiva aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União
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