Multa ambiental prescreve em cinco anos
O Parecer nº 14.897 da Consultoria Jurídica da AGE - Advocacia Geral do Estado reratifica parecer de 2005 que trata sobre prazo decadencial e prescricional de apuração e cobrança de multa ambiental.
Ao analisar o assunto, a Procuradora do Estado Nilza Aparecida Ramos Nogueira retificou entendimento anterior, firmando que a cobrança da multa ambiental prescreve em cinco anos e não mais no prazo de 10 anos estabelecido pelo Código Civil . Esse novo posicionamento da AGE, alinha-se a jurisprudência atual, decorrente da publicação, em 2008, do Decreto federal nº 6.514 , que fixa o prazo prescricional em cinco anos.
Com relação ao prazo decadencial para apuração da existência de ilícito administrativo na área ambiental, o parecer manteve o tempo de cinco anos.
O parecer foi aprovado e atendeu consulta do Instituto Estadual de Floresta.
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