STF começa a julgar validade da exigência de separação prévia para efetivar divórcio
O julgamento prosseguirá no dia 8/11/2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (26), se as normas que exigem a separação prévia, judicial ou de fato, para a efetivação do divórcio continuam válidas, mesmo após a retirada dessa exigência da Constituição Federal. O julgamento deverá ser retomado na sessão de 8/11. Até o momento, há quatro votos, dois em cada sentido.
Separação x divórcio
O texto original da Constituição previa a dissolução do casamento civil pelo divórcio, mas exigia a separação judicial prévia por mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos. A Emenda Constitucional (EC) 66/2010 retirou essas exigências, mas não houve alteração no Código Civil no mesmo sentido.
Os ministros Luiz Fux (relator) e Cristiano Zanin entendem que as normas infraconstitucionais sobre a separação judicial perderam a validade com a Emenda Constitucional (EC) 66/2010, que retirou a exigência. Já para os ministros André Mendonça e Nunes Marques, a separação judicial ainda pode ser aplicada, mas não é obrigatória, ou seja, quem quiser pode se divorciar diretamente ou pode só se separar.
Controvérsia
O Recurso Extraordinário (RE) 1167478 contesta uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que manteve sentença decretando o divórcio sem a separação prévia do casal. Segundo o TJ-RJ, após a EC 66/2010, basta a manifestação da vontade de romper o vínculo conjugal. No recurso ao Supremo, um dos cônjuges alega que a alteração constitucional não afasta as regras do Código Civil.
Simplificação
Em seu voto, o ministro Luiz Fux observou que a alteração constitucional buscou simplificar o rompimento do vínculo, eliminando as condicionantes. Com o novo texto, a dissolução do casamento não depende de nenhum requisito temporal ou causal, o que torna inviável exigir a separação judicial prévia para efetivar o divórcio.
Aplicação imediata
Para Fux, a nova regra constitucional é de eficácia plena e de aplicação imediata, ou seja, não precisa ser regulamentada para ter efetividade. O relator lembrou ainda que, em uma ação em que se pedia a fixação de pensão como requisito para o divórcio, o STF decidiu que as condicionantes para a dissolução do casamento não podem ultrapassar o que está previsto na Constituição. O ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente esse entendimento.
Sem vedação
Primeiro a divergir, o ministro André Mendonça considera que, como a Constituição não vedou a separação, não cabe ao Poder Judiciário, no âmbito de um contrato privado, estabelecer que essa exigência deixou de ser válida. No mesmo sentido, o ministro Nunes Marques considera que a EC 66/2010 visou acelerar o divórcio, mas não eliminou o instituto da separação judicial.
Fonte: STF
Processo relacionado: RE 1167478
6 Comentários
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Há tempo que o lapso temporal de separação para o divórcio, já maís não existe...!
Com a publicação da Emenda Constitucional 66, os casais que desejam se divorciar podem fazê-lo sem a necessidade da separação prévia. A medida extinguiu os prazos que eram obrigatórios para dar entrada no pedido. continuar lendo
o que leva uma pessoa a requerer o cumprimento dessa condição prévia? doidice continuar lendo
Nem sempre os dois estão dispostos à separação. Neste caso, a regra civil deve ser aplicada. Se o legislador altera a CF e mantém o CC, de modo intencional. Pode-se afirmar que as duas regras são válidas, uma vez que não há consenso no casal para a separação. Importante lembrar que o casamento é um compromisso firmado para a constituição de uma família, que em regra deve ser duradouro e base de nossa sociedade. O padrão é a composição tradicional, bem sucedida. Os desentendimentos e discórdias na relação sempre existiram e não deve a separação imediata ser a primeira opção. Logo, se um lado está sendo racional e deseja um tempo para melhor amadurecer o rompimento definitivo do casamento, sim o Código Civil é o melhor instrumento do Estado e deve ser aplicado. Além disso, não custa lembrar que muitas EC e Leis da época do mensalão e de outras formas com que se corromperam nossos representantes eleitos, precisa de reflexão se foram democráticas e representam a verdadeira vontade dos brasileiros. continuar lendo
É sério isso? continuar lendo