Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Multa deve ter prévia notificação

    há 14 anos

    O juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, em cooperação na 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, anulou as sanções administrativas aplicadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG) em decorrência de infrações de trânsito de um veículo da Hossel Locação de Veículos Ltda. Com essa anulação, tornam-se sem fundamento as penalidades aplicadas, de forma a não impedir a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

    Em 2006, o DER/MG impôs sanções administrativas a um dos veículos da locadora sem a prévia notificação. O órgão declarou que a notificação da penalidade à locadora, pessoa jurídica, dispensaria a etapa de notificação da autuação. Argumentou que, de acordo com a Lei nº 9.503/97, o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

    O magistrado esclareceu que o artigo 281 da Lei nº 9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige, para validade do “ato sancionatório”, a notificação pessoal, no prazo de 30 dias, do cometimento da infração. “Do contrário, resta ferido o direito de defesa”, frisou. Também citou súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que foi considerado inadmissível se condicionar o licenciamento anual de veículos à prévia exigência do pagamento de multa imposta sem prévia notificação ao infrator.

    Concluindo, o juiz ressaltou que a existência de multas de trânsito não pode ser óbice para a realização do licenciamento do veículo e expedição do CRLV.

    Essa decisão está sujeita a recurso.

    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

    Fórum Lafayette

    (31) 3330-2123

    ascomfor@tjmg.jus.br

    Processo nº: 0024.06.993217-6

    • Publicações11204
    • Seguidores1722
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações10
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/multa-deve-ter-previa-notificacao/2159504

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)