Multa dos 10% do FGTS: julgamento agendado
Dentre as modificações instituídas pela Lei nº 13.932/2019, um dos grandes destaques foi o fim da multa dos 10% do FGTS, a qual era devida pelas empresas à União quando da ocorrência de demissão sem justa causa.
Embora a regra já valha desde 1º de janeiro deste ano, ainda está sendo discutida, junto ao STF, a inconstitucionalidade da referida multa.
Ou seja, ainda que tenha sido extinta a cobrança, está pendente de julgamento, na Corte Suprema, se a multa em questão seria legalmente devida pelas empresas em anos anteriores.
O julgamento da matéria está aprazado para ocorrer, no STF, em 07/08/2020. Caso seja considerada ilegal a cobrança da multa dos 10% do FGTS, as empresas poderão buscar a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
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