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28 de Maio de 2024
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    Multas NIC – Como recorrer?

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 5 anos

    Você já ouviu falar sobre a Multa por Não Indicação de Condutor (NIC)? Se trabalha com gestão de frota, é muito provável que sim, não é verdade?

    Essa multa é aplicada, basicamente, quando uma infração é cometida por um condutor que trafega em veículo de propriedade jurídica (de uma empresa, por exemplo) e que, ao receber a Notificação, não é feita a Indicação de Condutor no prazo estabelecido.

    Em resumo, a NIC é aplicada quando uma empresa ou organização deixam de esclarecer quem foi o condutor que cometeu determinada infração enquanto dirigia um veículo de propriedade jurídica.
    Você recebeu uma notificação referente a uma NIC? Sabe o que fazer para entrar com recurso?
    Neste artigo, explico – de um modo fácil e eficaz – essas e outras dúvidas quanto à NIC. Informe-se agora mesmo e saiba como exercer o direito de recorrer!

    Como funciona a Indicação de Condutor para veículos de empresas?

    A Indicação de Condutor é algo que todo condutor habilitado deve conhecer. Afinal, ela não é estrita apenas a veículos jurídicos, mas também pode ser feita em infrações cometidas com veículos de pessoas físicas.

    Vamos imaginar o seguinte: uma família usa o mesmo automóvel, que está em nome da mãe, por exemplo. Se um dos filhos, ao trafegar com o veículo, for flagrado cometendo uma infração sem que haja a abordagem direta de um agente de trânsito, a penalidade será aplicada no nome da mãe, proprietária do veículo.

    Para evitar que isso aconteça, há a Indicação de Condutor, que deve ser feita logo após o recebimento da Notificação de Autuação, esclarecendo, assim, ser o filho quem cometeu a infração.
    Vejamos: nesse caso, a Indicação de Condutor não é obrigatória. Mas, quando se trata de um veículo de propriedade jurídica, tal indicação passa a ser, sim, obrigatória. Essa obrigatoriedade entrou em vigor em 2017 com a Resolução 710 do CONTRAN.

    Por que isso acontece? Porque a penalidade é aplicada a um condutor, ou seja, a alguém que tem a Carteira Nacional de Habilitação. Uma empresa, obviamente, não tem esse documento, por isso, a obrigatoriedade de indicar, no prazo estabelecido, quem foi o condutor flagrado. Da mesma forma, entende-se que, ao penalizar o condutor que foi, de fato, responsável, age-se a fim de aumentar a segurança no trânsito, com medidas educativas e/ou punitivas de conscientização.

    Sendo assim, não realizar a Indicação de Condutor (para veículos de propriedade jurídica) é uma infração. Vamos analisar o que o Artigo 257 do CTB diz sobre isso:

    “Art. 257, § 8º. Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.”

    Como podemos ver, a penalidade relativa à multa NIC é bem rigorosa.

    Se você não sabe como realizar a Indicação de Condutor, mesmo em casos de veículos de pessoas físicas, é preciso se informar sobre isso o quanto antes. Afinal, nunca se sabe quando será necessário fazer um trâmite como esse, não é? Veja aqui tudo sobre a Indicação de Condutor e tire suas dúvidas sobre o assunto.

    É possível recorrer de Multas NIC?

    Sim! Da mesma forma como acontece com outros tipos de infrações, da Multa NIC, também é possível recorrer. O processo pode ter até três etapas.

    1. Apresentação da Defesa Prévia: esse é o primeiro grau de contestação e deve ser feito após o recebimento da Notificação de Autuação. O prazo pode variar de estado para estado, mas, geralmente, é de até 15 dias.

    2. Se a Defesa Prévia for indeferida, será necessário entrar com recurso na primeira instância, que é a JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infrações). Nesse passo, o que se faz é solicitar o cancelamento da multa, indicando, claro, motivos convincentes para isso.

    3. Quando o recurso é negado na JARI, há, ainda, uma última tentativa: recorrer junto ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

    Cada uma dessas etapas tem especificidades, como, por exemplo, os prazos que devem ser respeitados. Muitas vezes, os condutores acabam perdendo a chance de recorrer porque não estão cientes dos prazos que existem. Mas não é só isso! Saber quais argumentos utilizar e a quais aspectos técnicos recorrer são diferenciais para que um recurso seja aceito (e a multa cancelada).

    Por tudo isso, contar com a orientação de uma equipe de profissionais especializados em recursos de multas é uma forma de otimizar o processo. Se você – ou sua empresa – precisam recorrer, fale com a gente. Mande uma cópia da Notificação que recebeu e nós avaliaremos o seu caso, definindo o que fazer.

    Nosso e-mail: doutormultas@doutormultas.com.br.
    Telefone: 0800 6021 543.

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