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15 de Maio de 2024
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    Multas por Embargos Protelatórios e litigância de má-fé configuram bis in idem

    Publicado por JurisWay
    há 7 anos

    Não cabe aplicação cumulativa das multas por embargos protelatórios e litigância de má-fé, porque implica configuração de bis in idem, ou seja, a incidência de dupla penalidade pelo mesmo fato. Foi esse o entendimento do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), ao julgar Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) suscitado pelo desembargador presidente, Ivan de Souza Valença Alves.

    Em caso de embargos de declaração protelatórios, (deve-se aplicar) apenas a multa do artigo 1.026, § 2º, do Código de processo Civil (CPC), consoante o princípio da especialidade, esclareceu o relator do IUJ, desembargador Ivanildo da Cunha Andrade, e não aquela por litigância de má-fé prevista no artigo 81.

    O relator votou em concordância com o parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT), que opinou pela não cumulação das sanções. Além disso, demonstrou que seu posicionamento segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O voto foi acompanhado por unanimidade pelos desembargadores do Pleno.

    As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pelo Núcleo de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.

    e-mail: imprensa@trt6.jus.br

    Texto: Mariana Mesquita

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/multas-por-embargos-protelatorios-e-litigancia-de-ma-fe-configuram-bis-in-idem/466490579

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