Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Multiparentalidade: o que significa este instituto?

há 4 anos


O instituto da família tem sido bastante movimentado nos últimos anos, o modelo de família tradicional, portanto, deixa de ser único no Brasil e em diversos países.

Apesar da grande diversidade nos arranjos familiar, alguns temas como paternidade socioafetiva e multiparentalidade não são de conhecimento geral.

O instituto da multiparentalidade se resume na possibilidade de haver o registro de duas mães e um pai ou dois pais e uma mãe, ou até mesmo dois pais e duas mães, somando os pais afetivos aos pais biológicos, isso porque uma não precisa excluir a outra, criando a multiparentalidade. (MAZZOTI, 2018).

Vejamos o julgado do STJ:

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. MODIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PATERNIDADE BIOLÓGICA. DNA. RECONHECIMENTO CONCOMITANTE DA PATERNIDADE BIOLÓGICA E SOCIOAFETIVA.
A paternidade não pode ser vista apenas sob enfoque biológico, pois é relevante o aspecto socioafetivo da relação tida entre pai e filha. 2. As provas dos autos demonstram que o apelante estabeleceu forte vínculo com a menor, tanto que, com o divórcio dos genitores, a guarda e o lar de referência é o paterno. 3. A tese de multiparentalidade foi julgada pelo STF em sede de repercussão geral e decidiu que a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante, baseado na origem biológica com os efeitos jurídicos próprios. 4. Ante a existência dos dois vínculos paterno-filiais, que não podem ser desconstituídos, a orientação que melhor atende aos interesses das partes, notadamente o da menor, é o reconhecimento de ambos os vínculos paternos: o biológico e o socioafetivo, com as devidas anotações no seu registro civil.5. Recurso conhecido e desprovido. (STJ – Acórdão 1066380, 20160210014256APC, Relatora: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 16/11/2017, publicado no DJe: 13/12/2017). (grifo nosso).

O julgado acima, explana a existência de dois vínculos paterno-filiais, que não podem ser desconstituídos, consequentemente, a orientação que melhor atende aos interesses das partes, bem como da criança, é o reconhecimento de ambos os vínculos paternos: o biológico e o socioafetivo, com as devidas anotações no seu registro civil.

Logo, a tese de multiparentalidade foi julgada pelo STF em sede de repercussão geral e decidiu que a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante, baseado na origem biológica com os efeitos jurídicos próprios.

  • Sobre o autorAdvogados no estado do Pará
  • Publicações81
  • Seguidores34
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações198
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/multiparentalidade-o-que-significa-este-instituto/932931845

Informações relacionadas

Massillania Medeiros, Advogado
Artigoshá 6 anos

O instituto da Tutela e suas inovações após o Código Civil de 2002

Flávia Ortega Kluska, Advogado
Modeloshá 7 anos

Modelo de execução de título extrajudicial de contribuições condominiais conforme o NCPC

João Paulo Morais, Advogado
Notíciashá 9 anos

Justiça dá a menino o direito de ter três mães

Flávia Ortega Kluska, Advogado
Notíciashá 6 anos

A prática de alienação parental é crime?

Nicole Rebello, Advogado
Modeloshá 2 anos

Inventário Judicial

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Eu desconhecia a multiparentalidade e isso me deu esperanças.
Descobri ter sido adotada apenas em 2009 com 40 anos.
Consegui encontrar meus pais biológicos em 2011.
Meus pais adotivos faleceram e estou no processo de finalização de inventário. Sou a única herdeira pois meus pais adotivos não tiveram outros filhos.
Eu desconhecia a possibilidade de ter o nome de dois pais e duas mães na certidão de nascimento. E gostaria muito de ter o reconhecimento dos meus pais biológicos pois meu avô biológico era italiano e assim eu conseguiria ter direito à cidadania italiana pois vivo na Itália a 4 anos e tenho intenção de continuar aqui e a cidadania italiana facilitaria muito para mim. Mas também não queria abrir mão de ter o nome dos meus pais adotivos que me educaram com muito amor.
Não sei se existe a possibilidade de abrir mão de direitos a herança dos meus pais biológicos e no caso se eu solicitasse isso antes de finalizar o inventário da minha mãe adotiva o nos quais os bens ainda não estão em meu nome, isso poderia interferir de alguma maneira negativamente.
Agradeço quem puder me dar uma luz em relação a isso. continuar lendo