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17 de Junho de 2024
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    Município amazonense que não cumpriu convênio com a Funasa tem nome inscrito no Siafi

    há 15 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), conseguiu extinguir, na Justiça, mandado de segurança com pedido de liminar que tinha o objetivo de suspender os efeitos da inscrição do município de Itamarati (AM) no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

    O município impetrou o mandado contra o presidente da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que inscreveu em junho 2004 o município no Siafi, por não cumprir as normas do convênio nº 439 796, relativo a verbas para investimentos em saúde.

    A PRF1 alegou que a Lei 1.533/51, artigo 18, estabelece o prazo de 120 dias - contados a partir do dia seguinte da publicação - para requerer mandado de segurança. E ressaltou que o município ultrapassou o prazo limite para entrar com o mandado.

    A Justiça acolheu os argumentos da Procuradoria, entendeu que o prazo já havia passado e deu a ação por extinta sem resolução de mérito.

    A PRF1 é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

    Ref.: 2009.34.00.007359-9/DF

    Maita Rocha

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/municipio-amazonense-que-nao-cumpriu-convenio-com-a-funasa-tem-nome-inscrito-no-siafi/1975431

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