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15 de Junho de 2024
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    Município de Itumbiara terá de pagar verbas trabalhistas a funcionária temporária

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos
    O Município de Itumbiara de Goiás foi condenado ao pagamento de verbas trabalhistas, como férias e 13º salário à auxiliar de serviços gerais Elizete Flauzino da Conceição, em razão de a prefeitura ter deixado de efetuar a quitação da remuneração pelos serviços prestados. A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator, o juiz substituto em 2º Grau, Sérgio Mendonça de Araújo.

    Conforme o processo, em 01 de setembro de 2009, Elizete foi contratada pelo município para prestar serviço como auxiliar de serviço gerais. Contudo, a prefeitura deixou de efetuar o pagamento das verbas trabalhistas dela. Diante disso, ela ajuizou ação, que foi julgada procedente pelo juízo da comarca de Itumbiara. Inconformado com a sentença, o Município de Itumbiara interpôs recurso, sob alegação de que o trabalhador contratado, de forma excepcional e temporária, somente tem direito ao pagamento de férias ao completar um ano de vínculo trabalhista.

    Além disso, defendeu que a auxiliar de serviços gerais não tem direito ao recebimento de férias, uma vez que sua contratação não vigorou por período igual ou superior a um ano. Sustentou, ainda, que as referidas verbas devem ser excluídas da base de cálculo das horas extras. O magistrado baseou sua decisão na Lei nº 6.019/74, que regulamenta o trabalho temporário.

    “Ficam assegurados ao trabalhador temporário a remuneração equivalente ao salário mínimo regional, jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias, férias proporcionais, nos termos do artigo 25 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, assim como adicional noturno e indenização por dispensa sem justa causa”, explicou o juiz.

    Salientou, ainda, que todos os trabalhadores, estatutários e celetistas, possuem direito ao recebimento das verbas trabalhistas, "motivo pelo qual este entendimento não poderia ser diferente para os temporários, sob pena de criar-se distinção para aqueles que se encontram em situação jurídica semelhante". (Texto: Acaray M. Silva – Centro de Comunicação do TJGO)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/municipio-de-itumbiara-tera-de-pagar-verbas-trabalhistas-a-funcionaria-temporaria/451472514

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