Município deve pagar verba trabalhista sem a expedição de precatório
O município de Pelotas (RS) deverá pagar crédito trabalhista sem a expedição de precatório. A decisão é da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que negou o recurso no qual o município buscava aplicar Lei Municipal 5.008/03, que definia o montante de 10 salários mínimos como obrigações de pequeno valor. O montante é inferior ao fixado pelo artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que é de 30 salários mínimos.
Em fase de execução trabalhista, o juízo de primeiro grau determinou que o Município de Pelotas pagasse verbas trabalhistas a um trabalhador de forma simplificada, sem a expedição de precatório.
O precatório é uma requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública estadual ou municipal foi condenada em processo judicial. Esse pagamento deve obedecer à ordem cronológica de apresentação, conforme o artigo 100 da Constituição Federal. Entretanto, o parágrafo 3º excepciono...
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