Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Municípios são condenados por desaparecimento de restos mortais e por assalto em cemitério

Publicado por Gabriela Fernandino
ano passado

Um município foi condenado ao pagamento de 25 mil em indenização por danos morais após o desaparecimento dos restos mortais de um munícipe. A esposa do “de cujus” afirma que em 2006, os restos mortais do marido foram exumados e colocados em um nicho no cemitério de Carapina Grande, em Serra. Ocorre que, em 2016, quando a esposa adquiriu uma placa nova para colocar no nicho, ela descobriu que os restos mortais do seu falecido esposo haviam desaparecido.

A decisão aponta ser dever do município zelar pelos restos mortais enterrados no cemitério municipal. “A violação à sepultura é crime e fere a proteção constitucional dada ao sentimento religioso e ao respeito aos mortos. Reconhecida a responsabilidade civil do réu pelos danos causados aos autores, é devida a indenização”, acrescentou.

Outro município foi condenado por roubo ocorrido nas dependências de cemitério. Nesse caso a munícipe foi assaltada dentro das dependências do cemitério municipal, cuja administração cabe a uma concessionária. Mesmo tendo delegado o serviço, a Justiça entendeu que o município tinha responsabilidade subsidiária e também o condenou a indenizar.

Já outro município localizado na grande Florianópolis foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, a familiares de um homem cujos restos mortais foram removidos da sepultura sem qualquer aviso prévio ou notificação por parte da administração do cemitério.

Segundo a decisão “o município responde objetivamente pela violação de túmulo e transferência dos restos mortais sem autorização ou notificação da respectiva família. A municipalidade faltou com o dever de vigilância e cuidado na guarda e conservação dos túmulos, já que o cemitério, como bem público, é explorado pela administração [diretamente] ou sob o regime de concessão”. O município, em recurso, disse que foi obrigado a promover uma ampla reforma no espaço após constatar que 400 túmulos estavam em condição de abandono, iniciativa amplamente divulgada pelos órgãos de comunicação naquele período.

As justificativas não foram acatadas pelo Judiciário, que afirmou na decisão que se houve desídia no cuidado das sepulturas, a prefeitura deveria envidar esforços no sentido de forçar os familiares a cumprir a lei, e não avançar sobre túmulos e extraviar restos mortais. “Houve, sim, a desastrosa limpeza do cemitério público sem a prévia notificação ou autorização dos familiares para a retirada das sepulturas e restos mortais. Neste caso, desnecessário verificar a culpa dos agentes que promoveram o serviço, pois se trata de hipótese de responsabilidade civil objetiva”.

Veja que a administração de cemitérios é assunto sério e precisa ser encarada de forma técnica e profissional. Confira nossos materiais gratuitos na página www.pautamunicipal.com.br

  • Publicações49
  • Seguidores24
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações47
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/municipios-sao-condenados-por-desaparecimento-de-restos-mortais-e-por-assalto-em-cemiterio/1761820742

Informações relacionadas

Ivair Ximenes Lopes Advocacia, Advogado
Notíciashá 9 meses

Reconhecida competência da JT para julgar ação de filha de mecânico autônomo falecido em acidente do trabalho

Espaço Vital
Notíciashá 14 anos

Condenação pelo furto de flores em cemitério

Observando os CRIMES contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos

Thiago Bravo, Advogado
Artigoshá 9 anos

Direito Funerário - Cemitérios

Marcelo Barça Alves de Miranda, Advogado
Artigoshá 10 anos

Proteção post-mortem envolvendo os direitos da personalidade

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)