Músico não precisa de registro em entidade de classe
Publicado por Bahia Notícias
há 13 anos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no sentido de que para exercer a profissão de música não há necessidade de prévia licença ou registro em entidade de classe. Desse modo, o Supremo considerou como improcedente o Recurso Extraordinário (RE) ajuizado pelo Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), em Santa Catarina.
Toda a contenda judicial foi iniciada com um Mandado de Segurança (MS) ajuizado em desfavor de um ato de fiscalização da Ordem, a qual exigiu que os autores da ação se registrassem na entidade para poderem exercer a profissão de instrumentista. O re...
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1 Comentário
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Bom dia!
Maravilhosa essa notícia. O único problema é como fazer valer a lei e como fazer para que TODOS os músicos do Brasil saibam disso!
Beijos continuar lendo