Na contramão do Supremo, STJ define tese que criminaliza porte de drogas
O Superior Tribunal de Justiça divulgou nesta semana duas teses sobre o porte de entorpecente para uso. Segundo o que foi definido pela corte na 45º edição de Jurisprudência em Teses, "a condenação transitada em julgado pela prática do tipo penal inserto no art. 28 da Lei n. 11.343/06 gera reincidência e maus antecedentes, sendo fundamento legal idôneo para majorar a pena".
Um dos casos adotados como orientação foi o HC 299.988, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma. O caso foi julgado no dia 1º de setembro deste ano.
Na prática, a definição da tese torna crime o uso de drogas e traz reflexos danosos a acusados no processo criminal. A reincidência costuma barrar uma série de situações, como a obtenção de uma liberdade provisória ou um regime de cumprimento de pena mais benéfico, além de necessariamente ser justificativa para aumentar a pena.
O curioso é que, de outro lado, o Supremo Tribunal Federal, que interpreta a Constituição, está discutindo a constitucionalidade da criminalização do porte para uso. O placar está 3x0 para a a inconstitucionalidade da maconha e 1x2 para inconstitucionalidade de todas as drogas. Atualmente, o processo está pendente de vista do ministro Teori Zavascki.
Essa situação revela um caminho adotado pelo STJ e outro, em sentido contrário, adotado pelo STF. Até o ministro Teori devolver o processo e o caso for definitivamente julgado, prevalecerá o entendimento do STJ e usuários de drogas enfrentaram um processo penal bem mais rigoroso.
Leia aqui a 45º edição de Jurisprudência em Teses
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