Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Não atingido valor-piso, impossível execução imediata de contribuições previdenciárias

    há 16 anos

    A 4ª Turma do TRT-MG negou provimento a agravo de petição interposto pela União Federal (INSS), que pretendia a reforma da sentença que determinou a expedição de certidão da dívida previdenciária, já que o valor da execução não atingiu o valor mínimo definido em lei para as execuções previdenciárias. A expedição da certidão da dívida ocorre quando o processo, em fase de execução, é arquivado definitivamente depois de suspenso por um ano, não sendo localizado o executado ou encontrados bens penhoráveis suficientes para a quitação da dívida.

    Com base em voto do desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, a decisão dá aplicação ao Provimento 01 /04, do TRT-MG, que determina a impossibilidade da execução imediata dos débitos de contribuições previdenciárias judicialmente liquidados, de importância igual ou inferior ao valor-piso fixado pela própria Diretoria-Colegiada do órgão, a teor do artigo 9º da Portaria nº 516 /03 do Ministério da Previdência Social. Para o Estado de Minas Gerais foi estabelecido o valor-piso de R$140,00. "O valor do crédito previdenciário perfaz a quantia de R$118,41, enquadrando-se na previsão contida nos dispositivos legais, razão pela qual é impossível execução imediata ou ex officio, como pretendida pelo INSS" - frisou o desembargador.

    Rechaçando os argumentos da União, que invocou a indisponibilidade do crédito público e o dever conferido pela Constituição Federal à Justiça do Trabalho para executar, de ofício (independente de pedido), as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças e acordos trabalhistas, o relator destacou que: "Não há que se falar em renúncia ao poder/dever de execução das contribuições previdenciárias, cuja competência foi conferida pela Constituição Federal , artigo 114 , a esta Especializada, uma vez que não restará obstada a execução dos créditos previdenciários, desde que observados os procedimentos ajustados entre o Ministério da Previdência Social e o Colendo TST" - finalizou.

    • Publicações16584
    • Seguidores138
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações52
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-atingido-valor-piso-impossivel-execucao-imediata-de-contribuicoes-previdenciarias/22424

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)