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Não cabe indenização em casos de roubo em rodovia pedagiada, diz STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A concessionária de serviços públicos não possui responsabilidade objetiva nos casos de roubo e sequestro ocorridos em rodovia sob concessão. A tese foi estabelecida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que afirma que, nessas situações, o crime é enquadrado como fato de terceiro equiparável a um evento de força maior, que rompe o nexo causal e, por consequência, exclui o dever de indenização.
Com esse entendimento, de forma unânime, a turma deu provimento ao recurso especial de uma concessionária que buscava afas...
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