Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Não cabe indenização em casos de roubo em rodovia pedagiada, diz STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A concessionária de serviços públicos não possui responsabilidade objetiva nos casos de roubo e sequestro ocorridos em rodovia sob concessão. A tese foi estabelecida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que afirma que, nessas situações, o crime é enquadrado como fato de terceiro equiparável a um evento de força maior, que rompe o nexo causal e, por consequência, exclui o dever de indenização.

    Com esse entendimento, de forma unânime, a turma deu provimento ao recurso especial de uma concessionária que buscava afas...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações30
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-cabe-indenizacao-em-casos-de-roubo-em-rodovia-pedagiada-diz-stj/682310410

    Informações relacionadas

    Dra Lorena Lucena Tôrres, Advogado
    Notíciashá 5 anos

    É cabível indenização na hipótese de roubo e sequestro em rodovia pedagiada?

    Notíciashá 9 anos

    Negada indenização a família de assaltante morto em tentativa de roubo

    Frederico Fernandes dos Santos, Advogado
    Artigoshá 9 anos

    O direito de regresso do Estado

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    Capítulo XV – Acusações Secretas

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)