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Não cabe pedido contraposto no rito ordinário em ação trabalhista, diz TRT-1
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
No processo trabalhista, não é cabível pedido contraposto no rito ordinário, possível apenas nos casos em que o valor da causa é superior a 40 salários mínimos. Foi o que concluiu a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) ao confirmar uma decisão proferida pela primeira instância. Ainda cabe recurso.
O caso chegou ao TRT-1 por meio de um recurso de uma clínica para tentar reformar a sentença do juiz substituto Leonardo Almeida Cavalcanti, da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Jan...
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