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1 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TRT-18: RORSUM XXXXX-26.2019.5.18.0104 GO XXXXX-26.2019.5.18.0104

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª TURMA

Partes

Julgamento

Relator

KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
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Ementa

PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PEDIDO CONTRAPOSTO.

Conquanto a jurisprudência desta Justiça Especializada tenha, por aplicação analógica do art. 31 da Lei nº 9.099/1995 ( Lei dos Juizados Especiais), aceitado a utilização do pedido contraposto nas ações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, deve o pedido estar "fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia". Não observada tal correlação, devida a extinção do pedido sem julgamento de mérito, conforme previsto no art. 485, IV, do CPC. (TRT18, RORSum - 0011198-26.2019.5.18.0104, Rel. KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, 2ª TURMA, 23/06/2020)
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-18/870664589

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