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5 de Maio de 2024
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    Não Comprovação de Postagem no correio do envio da Notificação de Multa Anula o Auto de Infração, decide Turma Recursal do Distrito Federal

    Publicado por Perfil Removido
    há 3 anos

    Motorista entrou com uma ação judicial alegando que recebeu a notificação de autuação por infração de trânsito em meados de setembro de 2019, mas que jamais recebeu a notificação da penalidade de multa que é a segunda notificação que o proprietário recebe.

    Em primeira instância a ação foi procedente.

    No recurso o relator disse que “(...) constata-se a regularidade na notificação da autuação dentro do prazo máximo de 30 dias estabelecido no artigo 281, II do CTB. VI. Quanto à notificação da penalidade, deve ser mantida a conclusão dos fatos exposta na sentença, quando assinalou que não ficou demonstrada a postagem da notificação da penalidade. Isso porque, não obstante a presunção de legitimidade dos atos administrativos, a mera indicação da tela sistêmica do Detran, sem a juntada de outros documentos a atestar o envio da notificação, se mostra insuficiente para comprovar a regularidade da notificação da penalidade.”

    RECURSO INOMINADO CÍVEL 0725691-57.2020.8.07.0016

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-comprovacao-de-postagem-no-correio-do-envio-da-notificacao-de-multa-anula-o-auto-de-infracao-decide-turma-recursal-do-distrito-federal/1244125186

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