Não Comprovação de Postagem no correio do envio da Notificação de Multa Anula o Auto de Infração, decide Turma Recursal do Distrito Federal
Motorista entrou com uma ação judicial alegando que recebeu a notificação de autuação por infração de trânsito em meados de setembro de 2019, mas que jamais recebeu a notificação da penalidade de multa que é a segunda notificação que o proprietário recebe.
Em primeira instância a ação foi procedente.
No recurso o relator disse que “(...) constata-se a regularidade na notificação da autuação dentro do prazo máximo de 30 dias estabelecido no artigo 281, II do CTB. VI. Quanto à notificação da penalidade, deve ser mantida a conclusão dos fatos exposta na sentença, quando assinalou que não ficou demonstrada a postagem da notificação da penalidade. Isso porque, não obstante a presunção de legitimidade dos atos administrativos, a mera indicação da tela sistêmica do Detran, sem a juntada de outros documentos a atestar o envio da notificação, se mostra insuficiente para comprovar a regularidade da notificação da penalidade.”
RECURSO INOMINADO CÍVEL 0725691-57.2020.8.07.0016
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