Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Não comprovação de recolhimento de INSS gera condenação por danos morais

    Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiram unanimemente pela condenação da reclamada CAIXA ESCOLAR FONTE NOVA, ao pagamento de indenização por danos morais, pelo não recolhimento de INSS. A decisão ocorreu nos autos do processo nº 0000452-93.2015.5.08.0209, que teve como relatora a Desembargadora Pastora do Socorro Teixeira Leal.

    Com o pedido indeferido em sentença do 1º grau, a reclamante interpôs recurso ordinário pleiteando a reforma da sentença. No Acórdão, após breves considerações sobre o conceito de dano moral, conclui-se que “a violação a direitos, que cause dor, sofrimento, constrangimento, inquietude, insegurança, e, de forma geral, toda espécie de sofrimento não suscetíveis de apreciação econômica, decorre de um ato ilícito”. Assim, afirma-se na decisão que a ausência de repasse das contribuições previdenciárias trata-se de ato ilícito e, portanto, passível de indenização.

    Conforme os autos, a reclamada não contestou especificamente este pleito da reclamante, assim como não apresentou nenhum documento capaz de comprovar o recolhimento da verba previdenciária. Desta forma, restou evidenciada a ausência do repasse.

    Conforme a fundamentação, “a Previdência social é um direito fundamental assegurado na Lei Maior (art. 194, CF/88), que tem por finalidade promover proteção e amparo ao trabalhador, em caso de infortúnio com prejuízo da capacidade laboral, nos casos de morte ou a aposentadoria, garantindo a ele a uma renda necessária à própria sobrevivência e a de seus dependentes, entre outros benefícios. Nesse viés, é inquestionável o sentimento de insegurança experimentado pela trabalhadora em razão da inadimplência da reclamada, que a sujeitou a toda espécie de riscos, sem contar com o manto protetor da previdência social, além dos prejuízos, temporários ou permanentes, decorrentes da não contribuição pelo tempo que a lei exige para a aposentadoria previdenciária”.

    Assim, a reclamada foi condenada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 6 mil, considerando o tempo trabalhado e a remuneração da reclamante, como forma de responsabilizar a reclamada “por sua conduta transgressora da ordem jurídica, com o objetivo de coibir e de evitar que tanto ela quanto outros empregadores sintam-se incentivados a adotar condutas omissivas, ou às práticas violadoras dos direitos dos trabalhadores tutelados pela ordem jurídica”.
    • Publicações30288
    • Seguidores632635
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações422
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-comprovacao-de-recolhimento-de-inss-gera-condenacao-por-danos-morais/245927479

    Informações relacionadas

    Petição Inicial - TJSP - Ação Declaratória com Obrigação de Fazer - Repasse das Contribuições Previdenciárias para o Inss Combinado com Ação de Danos - Procedimento do Juizado Especial Cível

    ContratoRecurso Blog, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Modelo Reclamação Trabalhista - Rescisão Indireta

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)