Não é necessária apresentação prévia de testemunha em audiência de instrução
Não existe norma, no conjunto das regras que disciplinam os processos trabalhistas, que diga ser preciso a apresentação prévia do rol de testemunhas em audiência de instrução. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu recurso de revista interposto por uma empresa que pretendia a substituição de um depoente.
Segundo os autos, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) manteve decisão do primeiro grau que rejeitou pedido de substituição de testemunha impetrado por uma empresa de transportes. Consta que o depoente listado estaria impedido. Segundo o TRT-8, o artigo 408 do Código de Processo Civil permite a troca apenas quando a testemunha morrer; por doença, não estiver em condições de depor ou não for encontrada pelo oficial de Justiça.
Em recurso ao TST, a companhia sustenta que houve cerceamento de defesa e que a substituiç...
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